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Hospitais não poderão mais recusar pacientes, determina Sesa

Hospitais não poderão mais recusar pacientes, determina Sesa

Uma portaria do governo, publicada no Diário Oficial, tira a responsabilidade da família do paciente em procurar por uma vaga, segundo especialista

Publicado em 19 de novembro de 2020 às 06:01

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Hospital Jayme dos Santos Neves é destaque nacional contra Covid-19
Hospital Dr. Jayme Santos Neves é referência no atendimento a pacientes com Covid-19. (Governo do Estado/Divulgação)

Todos os hospitais que tenham contrato com a  Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) agora são obrigados a aceitar pacientes, em estado grave ou não, segundo uma portaria do governo estadual, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (17). A medida abrange a oferta de leitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, a rede particular não está submetida a essa nova regra. 

A determinação visa atender não apenas pacientes  de Covid-19, ou com quadros graves,  mas todas as patologias que envolvem pacientes regulados pelas Centrais Estaduais de Regulação, segundo informou a Sesa. 

A portaria começou a valer no mesmo dia de sua publicação, mas, na avaliação de Elda Bussinguer, pós-doutora em Saúde Coletiva e professora da Faculdade de Direito de Vitória, já deveria existir há muito tempo. A especialista explica como era antes da portaria e como deve funcionar a partir deste documento.

"Antes, quando um paciente chegava a uma unidade de saúde ou pronto atendimento e o médico indicava que precisava internar para fazer um tratamento, quem tinha que correr atrás para conseguir internar era a família do paciente. Com essa portaria, se o paciente precisa internar, a responsabilidade não é mais do paciente ou da família, é do hospital para onde ele for indicado, ou seja, os hospitais de referência do Estado", compara. 

VAGA ZERO

 A Sesa descreve, em nota, que as urgências, nas áreas de abrangência do Samu 192, já praticava a vaga zero, que é o encaminhamento do paciente independentemente da vaga.

"Para as demais áreas onde o serviço ainda não atua, tanto para os casos urgentes quanto para aqueles onde os pacientes encontram-se estáveis, e que tiverem tido recusas de internação pelo prazo máximo de 24h, a regulação de leitos poderá inserir o paciente na unidade hospitalar que possua os recursos necessários para seu atendimento inicial, quando esta possuir vagas disponíveis no sistema, independentemente do aceite da instituição", diz a nota. 

A portaria, acrescenta a Sesa, tem como principal objetivo reforçar a autoridade sanitária das Centrais de Regulação, assim como evitar permanências mais longas de pacientes nos prontos atendimentos.

A pós-doutora em saúde pública diz que esta determinação é  um pleito antigo e permite que o direito da saúde seja realmente efetivado. 

"A responsabilidade de precisar de um local para internar sai da mão do paciente e da família  e vai para os hospitais, onde ele deverá ser acolhido.  Essa portaria deveria ter vindo há muito tempo, é uma necessidade antiga,  mas o momento da pandemia também exige mais esse cuidado.  É uma forma de evitar dias de espera por uma vaga e também que necessite de pedido de liminar judicial; é uma questão de respeito ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS)", observa Elda Bussinguer. 

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