Governo do ES divulga feriados e pontos facultativos de 2023; veja datas
A notícia boa aos servidores públicos do Estado veio por meio de decreto no Diário Oficial: nesta sexta-feira (3), o governo do Espírito Santo divulgou os dias de feriados e pontos facultativos válidos para o ano de 2023. Nestes dias, são normalmente comemoradas festas tradicionais, datas marcantes para os religiosos, além de fatos históricos. Nos dias de feriados e pontos facultativos, não haverá expediente nos órgãos e unidades administrativas. A alteração do serviço público também costuma mexer com o comércio, que se adapta conforme a demanda.
Os feriados e pontos facultativos:
- 1º de janeiro (domingo) - Confraternização Universal, feriado
- 20 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval, ponto facultativo
- 21 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval, ponto facultativo
- 22 de fevereiro (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo
- 6 de abril (quinta-feira) - Quinta-feira da Semana Santa, ponto facultativo
- 7 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo, feriado
- 17 de abril (segunda-feira) - Nossa Senhora da Penha, feriado estadual
- 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes, feriado
- 1º de maio (segunda-feira) - Dia do Trabalho, feriado
- 23 de maio (terça-feira) - Colonização do Solo Espírito-santense, ponto facultativo
- 8 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi, ponto facultativo
- 7 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil, feriado
- 12 de outubro (quinta-feira) - Nossa Senhora Aparecida, feriado
- 28 de outubro (sábado) - Dia do Servidor Público, ponto facultativo
- 2 de novembro (quinta-feira) - Finados, feriado
- 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República, feriado
- 25 de dezembro (segunda-feira) - Natal, feriado
Além das datas divulgadas, com feriados e pontos facultativos, o governo do Estado também informou que não haverá expediente nos órgãos e entidades estaduais nas seguintes datas. Neste caso, deve haver compensação do servidor público.
- 9 de junho (sexta-feira), um dia após a data de Corpus Christi
- 13 de outubro (sexta-feira), um dia após o dia de Nossa Senhora Aparecida
- 3 de novembro (sexta-feira), um dia após o feriado de finados
Não devem seguir o calendário os órgãos e unidades administrativas que desemprenham funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.