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Mobilidade urbana

ES vai fiscalizar scooters sem placa e bikes elétricas turbinadas

Nova resolução padroniza fiscalização no Estado e permite uso de radar, fotos, vídeos e até cavalete para verificar alterações em veículos

Publicado em 20 de Agosto de 2026 às 21:23

Nicoly Reis

Publicado em 

20 ago 2026 às 21:23
Guarda Civil Municipal de Vitória durante ação de conscientização sobre bikes elétricas
Guarda Civil de Vitória durante ação de conscientização sobre bikes elétricas Divulgação

Bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual que tenham sido modificados para alcançar velocidades acima dos limites permitidos poderão ser identificados com auxílio de radar no Espírito Santo. A medida faz parte de uma nova resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES), publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (19). As regras padronizam os procedimentos de fiscalização desses veículos em todo o território capixaba.


Além do radar, os agentes poderão utilizar fotografias, vídeos, consulta a sistemas oficiais e medições e até colocar o equipamento sobre um cavalete para verificar a velocidade máxima configurada. Os mecanismos serão usados principalmente para identificar bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos que tenham sofrido alterações e, pelas características encontradas durante a abordagem, possam ser reclassificados como ciclomotores, cujo emplacamento, obrigatório, também será alvo da fiscalização. 


A Resolução nº 20/2026 não altera os critérios nacionais que diferenciam bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores (scooters). Essas definições continuam seguindo a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A novidade está na forma como os agentes poderão comprovar, durante a fiscalização, se o veículo corresponde à categoria em que está enquadrado.


Segundo o presidente do Cetran-ES, Marcus Perozini, a norma federal já estabelecia as categorias e as características técnicas dos veículos, mas não detalhava os meios de fiscalização. A resolução estadual foi criada justamente para uniformizar esses procedimentos entre os diferentes órgãos de trânsito do Espírito Santo. “Isso traz mais segurança para o cidadão e também para o agente que está na rua fiscalizando”, afirma Perozini.

Radar servirá como indício de alteração

Uma das principais novidades é o uso de medidores de velocidade homologados como ferramenta auxiliar. Se uma bicicleta elétrica ou um equipamento autopropelido for identificado circulando em velocidade incompatível com a categoria, o registro poderá servir como indício para uma abordagem e uma análise mais detalhada.


O gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-ES), Jederson Lobato, explica que uma das irregularidades encontradas é o destravamento do limitador eletrônico instalado nesses equipamentos. Com a nova resolução, o agente poderá utilizar um radar para verificar se o veículo está atingindo uma velocidade muito superior àquela prevista para a categoria e, em seguida, fazer outras verificações.


O radar, porém, não será suficiente sozinho para reclassificar o equipamento. A própria resolução determina que a velocidade seja considerada em conjunto com as demais características técnicas. Condições da via, como aclives e declives, também deverão ser levadas em conta pelo agente.

Embora não transforme automaticamente uma reclassificação da bicicleta elétrica, traz indícios de que houve uma adulteração daquele equipamento

Jederson Lobato, gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES

Quando houver indícios de retirada ou alteração do limitador eletrônico, o equipamento também poderá ser colocado sobre um cavalete ou suporte para que o agente verifique a velocidade máxima configurada.


O procedimento permite suspender a roda e acionar o veículo sem o risco de ele se deslocar durante o teste. Segundo Lobato, a ferramenta dá mais segurança à fiscalização e evita que o agente precise levantar a roda manualmente para fazer a verificação.


Além da velocidade, poderão ser avaliadas características como dimensões, largura, distância entre eixos e potência. As fichas operacionais anexadas à resolução trazem exemplos de como essas informações devem ser registradas durante a fiscalização.

Como identificar uma bicicleta elétrica? 

Antes de entender como será feita a fiscalização, é importante saber que bicicleta elétrica, equipamento autopropelido e ciclomotor são categorias diferentes. A nova resolução estadual não modifica essas definições: a classificação continua seguindo as características técnicas estabelecidas pela legislação federal e pelo Contran. Veja o infográfico a seguir: 

  • Bicicleta elétrica: tem motor auxiliar de até 1.000 W, pedal assistido, não possui acelerador manual e a assistência elétrica é limitada a 32 km/h. Não exige CNH, registro ou emplacamento.


  • Equipamento autopropelido: categoria que inclui equipamentos como patinetes e monociclos elétricos. Em regra, tem potência nominal máxima de 1.000 W e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, além dos limites de dimensão previstos pelo Contran. Também dispensa registro, emplacamento e habilitação.


  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Diferentemente das bicicletas elétricas, exige registro, licenciamento e habilitação ACC ou categoria A.

O que vale é a condição do veículo na abordagem

Outro ponto destacado pela resolução é que a nota fiscal ou o nome usado na venda do produto não serão suficientes para determinar sua classificação.


Assim, mesmo que um equipamento seja comercializado como “bicicleta elétrica”, ele poderá ser enquadrado em outra categoria caso as características encontradas durante a fiscalização sejam incompatíveis com as exigências previstas para esse tipo de veículo.


Perozini afirma que a previsão foi incluída principalmente porque um equipamento pode sair da fábrica dentro dos parâmetros legais e ser modificado posteriormente pelo usuário. “A nota fiscal pode estar informando as características de como ele (o veículo) saiu da fabricante, mas que, por um artifício do condutor, o equipamento acabou sendo adulterado”, acrescentou.


A resolução também impede que a classificação seja feita apenas pela aparência do veículo, por material publicitário ou pela declaração do condutor. O enquadramento deverá ser sustentado por elementos técnicos objetivos.

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Destravamento pode mudar a categoria

Segundo Lobato, uma das situações que a nova fiscalização pretende coibir é justamente a alteração de equipamentos que originalmente atendiam às características de bicicletas elétricas ou autopropelidos.


O gerente ressalta que, em muitos casos, o produto é vendido dentro das especificações previstas em lei, mas o usuário posteriormente modifica o limitador eletrônico de velocidade. “O que a resolução visa a coibir é a pessoa comprar um equipamento que tem características de bicicleta elétrica e modificar, destravando o limite eletrônico de velocidade”, explica.


Se, após a alteração, o equipamento deixar de atender aos requisitos da categoria original, deverá ser classificado de acordo com suas características efetivas. Dependendo do caso, poderá passar a ser considerado ciclomotor.


Essa reclassificação traz novas exigências. Ciclomotores precisam de registro e licenciamento, e o condutor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.

Veículo irregular poderá ser removido

Se uma bicicleta elétrica ou um autopropelido for reclassificado como ciclomotor durante a abordagem e estiver circulando sem registro e licenciamento, o veículo poderá ser removido.


As fichas operacionais anexadas à resolução classificam como gravíssima a condução de veículo não registrado e devidamente licenciado. A penalidade inclui multa, sete pontos e remoção. Entre os exemplos citados pelo próprio Cetran-ES, está uma bicicleta elétrica que, após alteração das características técnicas, passe a ser considerada ciclomotor e circule sem registro.


Há ainda outra infração para quem conduzir ciclomotor sem ACC ou CNH categoria A. Nesse caso, a penalidade também é gravíssima, com multa multiplicada por três e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.


A remoção, no entanto, deverá ser fundamentada. Quando decorrer de uma alteração técnica ou de uma reclassificação, os elementos que justificaram a decisão precisarão ser registrados de forma clara e individualizada.

É possível voltar à configuração original?

Segundo Lobato, em geral é possível restabelecer o limitador eletrônico de um equipamento que tenha sido destravado, já que fabricantes ou empresas especializadas conseguem reconfigurar o sistema.


Isso, porém, não elimina uma infração já constatada. A resolução determina expressamente que a regularização posterior do veículo não afasta a responsabilidade pelas irregularidades verificadas anteriormente.


Após a abordagem, será necessário verificar qual procedimento deverá ser adotado para que o equipamento volte a circular legalmente. Dependendo do caso, é possível restabelecer as características originais ou será necessária a regularização como ciclomotor.

CAT poderá ser exigido

Em determinadas situações, a regularização ou liberação do veículo poderá depender da apresentação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) ou de outro documento técnico oficialmente aceito.


O certificado poderá ser exigido quando for necessário comprovar as características técnicas do equipamento. Mesmo com a apresentação do documento, a fiscalização poderá conferir se o que foi certificado corresponde às condições reais do veículo.


Lobato esclarece que o CAT não é emitido diretamente pelo Detran-ES. O proprietário deverá procurar empresas ou profissionais especializados para obter a documentação técnica exigida no processo de regularização.

Municípios continuam podendo criar regras de circulação

A resolução estadual não substitui as regras municipais sobre circulação desses equipamentos.

A legislação mantém a competência dos municípios para definir, dentro de suas atribuições, as condições de circulação nas vias sob sua responsabilidade. Assim, regras locais sobre ciclovias, ciclofaixas, calçadas e outros espaços continuam válidas.


Segundo Perozini, o objetivo da resolução é uniformizar principalmente a fiscalização e os procedimentos administrativos. “Cada município pode, por competência, normatizar a circulação no seu trânsito local”, afirma.


A norma ainda determina que os órgãos de trânsito realizem campanhas educativas sobre as características das categorias, equipamentos obrigatórios, necessidade de registro e licenciamento, habilitação e riscos de circular em desacordo com a legislação.


Para o Detran-ES, o foco está principalmente em evitar alterações que façam esses veículos superar os limites técnicos previstos para sua categoria. Lobato reforça que os equipamentos de micromobilidade têm importância para os deslocamentos urbanos, mas precisam ser utilizados de acordo com as regras de trânsito. “Respeite as regras de trânsito, use os equipamentos de segurança e não altere o equipamento jamais para exceder o limite de velocidade”, finaliza. 

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