QCG da PM; corporação ainda usa programas contratados com a SuntechCrédito: A Gazeta
A Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) contratou, em 2018, a mesma empresa que forneceu o software de espionagem que teria sido usado durante o governo Jair Bolsonaro (PL) para monitorar celulares de jornalistas, políticos, advogados e ministros do Supremi Tribunal Federal (STF). A utilização indevida de sistema de geolocalização de dispositivos é investigada pela Polícia Federal.
A Gazeta questionou a PM sobre quais serviços ou produtos foram contratados junto à Cognyte, mas a corporação não deu detalhes, se limitando a dizer que são “soluções de inteligência tática“ e que ainda estão em uso (leia resposta na íntegra no fim desta matéria)
A Polícia Militar também não enviou os documentos que detalham a contratação, feita com dispensa de licitação, afirmando que eles são sigilosos.
R$ 12 milhões em produtos e serviços
A contratação da tecnologia israelense de inteligência ocorreu em 2018, quando a empresa se chamava Suntech. A ata de registro de preços previa até R$ 12,1 milhões em produtos e serviços. No extrato publicado no Diário Oficial do Estado, o objeto contratado é vago e cita apenas “soluções de Tecnologia da Informação”.
Pelo Portal da Transparência do governo estadual, é possível ver que foram efetivamente pagos à empresa pouco mais de R$ 8 milhões, em 2019.
PM abriu reclamação contra a Suntech/Cognyte
Em maio de 2020, porém, o governo estadual abriu um processo administrativo para apurar possíveis irregularidades cometidas pela Suntech no cumprimento do contrato. Em novembro do mesmo ano, foi publicada uma decisão que multava a empresa em quase R$ 9 milhões por atraso no cumprimento de prazos para o fornecimento de um dos serviços contratados.
Arquivos & Anexos
Termo de Autuação - PAD da PMES contra a Suntech
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Além disso, o contrato foi parcialmente rescindido e foi sugerido ao atual comandante geral da PM, coronel Douglas Caus, que incluísse a Suntech na lista de empresas que não podem mais contratar com o serviço público.
Em março deste ano, porém, um acordo entre a Cognyte (antiga Suntech) e o governo do Estado extinguiu as punições. Os termos desse acordo também são sigilosos, segundo a PM.
Tecnologia de monitoramento
Em nota, a corporação afirmou que os produtos ou serviços contratados junto à Cognyte (na época, Suntech) não fazem monitoramento algum e também não permitem a localização de pessoas através de aparelhos celulares.
Porém, como aponta o documento de abertura do processo administrativo contra a empresa, entre as contratações estava a “Aquisição de Inteligência tática GI2S”, que é justamente uma tecnologia de rastreio de dispositivos por localização.
Reprodução de trecho do PAD aberto pela PMES contra a SuntechCrédito: Reprodução
A tecnologia GI2S também está sendo contratada pelo governo do Rio Grande do Sul. Ao jornal GZH, o chefe de Polícia Civil do Rio Grande do Sul, delegado Fernando Sodré, explicou que a ferramenta permite a localização de dispositivos em uma área restrita e pré-definida.
Ele esclareceu, contudo, que o GI2S não é igual ao software FirstMile, contratado pela governo federal e suspeito de ter sido utilizado de forma ilegal pela Abin. Este último teria a capacidade de monitorar milhares de pessoas simultaneamente durante um ano.
Em nota ao site g1ES, a PM do Espírito Santo também afirmou que não contratou a tecnologia FirstMile.
PM diz que ações são supervisionadas pelo Ministério Público
Mesmo sem informar quais são as tecnologias de inteligência utilizadas, a Polícia Militar disse que os usos são feitos com “supervisão do Ministério Público e em total alinhamento com a legislação vigente”.
Ainda segundo a corporação, o objetivo é combater organizações criminosas, tráfico de drogas, armas e munições, além de auxiliar na captura de criminosos com mandado de prisão.
Questionada se os monitoramentos são feitos com autorização judicial, a PM afirmou que não faz monitoramento.
O Ministério Público do Espírito Santo foi questionado por A Gazeta sobre as circunstâncias do uso dessas tecnologias, mas não se manifestou.
O titular da pasta na ocasião, coronel Nylton Rodrigues, não deu detalhes, mas disse que o Estado seria o primeiro do país a utilizar o sistema de monitoramento, importado de Israel, para “monitorar comunicações de qualquer tipo”.
Não é possível confirmar se essa tecnologia foi contratada junto à Suntech ou outra empresa.
O que A Gazeta perguntou à PM
Quais foram os serviços contratados (junto à Suntech)? Solução de inteligência tática.
Para que eles foram/são usados?
São usados na atividade de inteligência de segurança pública, em operações mediante a supervisão do Ministério Público e em total alinhamento com a legislação vigente, visando o combate às organizações criminosas, ao tráfico de drogas, armas e munições, e à captura de criminosos com mandado de prisão
As tecnologias adquiridas junto à Suntech ainda são usadas na PMES? Sim.
Todos os monitoramentos feitos têm autorização judicial?
A solução tecnológica contratada não faz monitoramento.
A tecnologia contratada junto à Suntech permitia localização de pessoas através de celulares? Não
Permitia a interceptação de conversas telefônicas? Não.
Permitia a interceptação de dados telefônicos? Não. Há registro de um PAD aberto pela PM contra a Suntech, que exigia, inclusive, o pagamento de uma multa milionária. O que motivou a abertura do PAD?
Inexecução parcial do contrato.
Em 2022 houve um acordo entre a empresa e o Estado. Quais foram os termos desse acordo?
O Termo de Acordo Administrativo estabelece as ações a serem tomadas pela contratada para uma solução consensual da controvérsia, nos termos do Art. 26 da Lei n° 13.655/2018. De acordo com a previsão no Art. 20 da Lei Complementar n° 1.011, de 06/04/2022, que institui a Política de Consensualidade no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espirito Santo - CPRACES, moderniza a Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências "Os processos e manifestações que veiculam tratativas de negociação serão confidenciais, nos termos do art. 16 da Lei Federal no 13.105, de 2015" LC( n° 1011/22 - Ar.t 20)
Gostaria ainda de acesso à Ata de Registro de Preços por Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2018 e da Ordem de Fornecimento de Produtos nº 179/2018.
Esses documentos fazem parte do Processo 81945876, ao qual foi apensado o processo administrativo sancionatório. Por este motivo, também está sujeito à confidencialidade prevista no Art. 20 da Lei Complementar n° 1.011, de 06/04/2022.