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Publicado em 18 de junho de 2024 às 13:00
Campanhas são feitas, frequantemente, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos. Para aumentar essa atitude que salva milhares de vidas, foi desenvolvida a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), documento que expressa a vontade individual de ser doador de órgãos, tecidos e partes do corpo humano após a morte. >
O cidadão que quiser manifestar sua intenção pode fazer, de forma gratuita, o registro por meio do aplicativo AEDO, do site www.aedo.org.br ou da plataforma de serviços notariais (e-notariado). A iniciativa da criação desse sistema eletrônico é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Colégio Notarial do Brasil (CNB) e do Ministério da Saúde (MS).>
O último relatório da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos indicou que existem, no Espírito Santo, 2.199 pessoas na fila de espera para transplantes; no Brasil, o número de pacientes na lista chega a 62.347. No país, as operações mais comuns são as que envolvem doação de rim e de córnea. >
Ao realizar o acesso on-line, a pessoa deve preencher um formulário com dados pessoais. Depois, basta escolher o cartório mais próximo que providencia a AEDO com reconhecimento da assinatura eletrônica por autenticidade.>
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Para confirmação da identidade e o desejo do doador, é agendada uma videoconferência com um tabelião do cartório escolhido, que será gravada. Nessa reunião, a pessoa vai declarar a sua vontade. Além disso, é feita uma verificação em outros órgãos públicos para garantir a autenticidade e evitar fraudes e falsificações. >
É possível escolher quais órgãos, tecidos e partes do corpo a pessoa deseja doar — coração, córneas, fígado, intestino, medula, músculo esquelético, pâncreas, pele, pulmão, rins e valva. Depois de selecionar as opções, o documento será gerado e deve ser assinado. Após finalizado todo o processo, ele será armazenado no banco de dados do Ministério da Saúde e poderão ser acessadas por profissionais para comprovar o desejo de quem faleceu.>
Atualmente, existem projetos de lei que isentam os doadores que tenham a AEDO de pagar taxa de inscrição de concursos e também o benefício da meia entrada. A autorização pode ser alterado a qualquer momento pela sistema. O doador pode incluir ou excluir órgãos na autorização, e também solicitar o cancelamento do documento caso mude de ideia.>
O diretor do Conselho Federal do Colégio Notarial, Rodrigo Cyrino, destaca a importância de os cartórios oferecerem esse tipo de serviço facilitado para a sociedade. >
Rodrigo Reis Cyrino
Diretor do Conselho Federal do Colégio Notarial.A expectativa é de que o aplicativo aumente o número de pessoas cadastradas para doação de órgãos e que o sistema de saúde possa atender a necessidade dos transplantes em todo o Brasil, além de facilitar a formalização dessa autorização. Desde o lançamento, em abril deste anos, foram emitidas cerca de 2.791 AEDO no país. >
Por lei, quando alguém morre, são os familiares que escolhem se os órgãos dessa pessoa serão ou não doados. Entretanto, essa decisão precisa ser tomada rapidamente para que o transplante aconteça, isso porque, em questão de horas, os órgãos podem ficar inviabilizados e não poderão ser aproveitados. >
A coordenadora da Central Estadual de Transplantes do Espírito Santo (CET-ES), Maria Machado, enfatiza a importância de se expressar o desejo da doação de órgãos para a família, que pode não saber o que fazer nesse momento delicado que envolve a perda de um ente querido. Quando essa intenção é manifestada, os familiares podem agir conforme a vontade da pessoa que morreu e também possibilitar uma nova perspectiva para quem espera por um transplante.>
Maria Machado
Coordenadora da Central Estadual de Transplantes do Espírito Santo (CET-ES)A coordenadora explica que nem sempre todos os órgãos podem ser aproveitados, mas que isso não deve ser tido como um desencorajamento. A equipe de transplantes faz uma avaliação clínica do potencial doador e classifica quais órgãos, tecidos e partes do corpo podem ser utilizadas.>
A presidenta da Sociedade Brasileira de Bioética, Elda Bussinguer, explica que, uma vez registrado o desejo de ser doador, a vontade determinante é a da pessoa que emitiu o documento, e não a da família, garantindo a autonomia de quem tomou essa decisão.>
Elda Bussinguer
Presidente da Sociedade Brasileira de BioéticaElda completa que essa iniciativa agiliza todo o processo de autorização, além de dar segurança aos profissionais médicos, para a família e para o doador, ao saber que o desejo dessa pessoa foi realizado, conforme o seu direito de decidir sobre o próprio corpo, mesmo após a morte. >
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