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Publicado em 22 de junho de 2021 às 02:00
Invadir a intimidade de uma pessoa, aplicar golpes, furtar dados. Essas práticas criminosas são frequentes também no mundo virtual e, agora, a punição aumentou, com mais tempo de prisão e multa. Em algumas situações, a pena de reclusão pode ser até maior que em casos de homicídio. >
A lei 14.155/2021 entrou em vigor no dia 28 de maio, trazendo alterações para o Código Penal e pode aumentar em quatro vezes a pena para quem invade celulares e computadores a fim de "obter, adulterar ou destruir dados e informações sem autorização do dono do dispositivo, ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem." >
Antes da mudança, a pena prevista era de um mês a um ano de reclusão mais multa. Agora, saltou para 1 a quatro anos, e ainda tem agravante no caso do crime resultar em prejuízo financeiro. Nesta circunstância, a prisão varia de 2 a 5 anos. >
O advogado criminalista Raphael Câmara avalia que, além de aumentar o tempo de prisão, outra mudança significativa foi a simplificação da conduta criminosa, facilitando a aplicação da lei. Ele diz que, anteriormente, para caracterizar o crime de invasão era necessário comprovar a quebra de um código (senha) ou sistema anti-invasão. >
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"A legislação, agora, não exige mais que quebre código algum. Basta a pessoa acessar o dispositivo sem a autorização do proprietário para configurar o crime. Isto é, não é preciso mais hackear ou quebrar senhas. Mesmo o acesso em um dispositivo que esteja aberto, sem senha, se não tiver a autorização do proprietário, pode resultar em pena de um a 4 anos de prisão", pontua. >
O criminalista cita como exemplo um namorado ciumento que acesse a rede social da companheira para, ao ver mensagens particulares, obter, alterar ou destruir informações. "Até nas relações familiares, se pensar bem, um acesso a dispositivo não autorizado pode configurar crime.">
Outra alteração que Raphael Câmara considera importante é o chamado "phishing" - uma espécie de pesca de dados. A estratégia dos criminosos, em geral, é mandar e-mail no qual está contido um programa malicioso e, ao clicar no local indicado na mensagem eletrônica, todas as informações do dispositivo são capturadas. >
Os furtos praticados por meio de phishing nem mesmo estavam previstos na legislação, segundo conta o criminalista. Agora, têm pena que varia de 4 a 8 anos de prisão. Se praticados contra idosos ou pessoas consideradas vulneráveis, como as que apresentam limitação intelectual, a punição pode dobrar e chegar a 16 anos. >
Com a mesma penalidade podem ser condenados os bandidos que cometem fraude eletrônica, uma tipificação incluída no crime de estelionato. A prática é frequente em aplicativos de mensagem, com pedidos de transferência de dinheiro para o Pix, por exemplo, que induzem a vítima a cair em golpes. >
Raphael Câmara
AdvogadoCom punição prevista de até 16 anos de reclusão, crimes eletrônicos podem resultar em tempo de prisão maior do que em casos de homicídio simples, cuja pena mínima é de 6 anos. >
Questionado se, em situações como essa, não estaria havendo uma distorção na legislação, embora seja importante punir com rigor os crimes virtuais, Raphael Câmara pondera que, muitas vezes, o legislador atua em causa própria. >
"As pessoas que legislam estão mais sujeitas aos crimes virtuais do que aos crimes contra a vida. Então, elas tendem a legislar em causa própria. Não raramente as legislações daquele nicho social são mais graves que as penas para os crimes a que está sujeita a população comum", compara o criminalista. >
Sobre pontos que não foram abordados com a nova legislação, o advogado defende que seria importante também responsabilizar empresas como Facebook, Instagram, WhatsApp, e outras do segmento, por não conter a prática de crimes em seus ambientes. Mesmo que não seja uma responsabilização criminal, mas alguma sanção que as pressione a adotar mais medidas de proteção. >
"Assim como uma montadora de carro pode ser responsabilizada se um freio falha, uma empresa de tecnologia também deveria ser pelas falhas que comete", conclui.>
Confira o que mudou:>
Invasão
Antes, para configurar o crime de invasão, era preciso quebrar senhas e sistemas anti-invasão. A pena variava de um mês a um ano de reclusão, mais multa. Agora, não há mais necessidade de quebra de senhas. Se o acesso não foi autorizado pelo proprietário do dispositivo e a invasão resultar em coleta, adulteração e destruição de dados e informações, o crime já está caracterizado. A pena pode variar de 1 a 4 anos e, com agravante, de 2 a 5 anos.
Phishing
Não havia tipificação penal para a prática de phishing, uma espécie de pesca de dados. O criminoso encaminha mensagem eletrônica, com informações falsas, e solicita que o destinatário clique em um local indicado. Assim, o criminoso consegue acesso e captura todos os dados do computador ou celular utilizado. A pena é de 4 a 8 anos, podendo chegar a 16 anos se praticada contra idosos e pessoas vulneráveis (limitação intelectual, criança).
Fraude eletrônica
Incluída no crime de estelionato, a fraude eletrônica nada mais é que golpe na versão digital. Assim como havia a história do falso bilhete de loteria premiado, os golpistas sofisticaram a atuação e fazem abordagem por aplicativos de mensagem pedindo, por exemplo, transferência de dinheiro pelo Pix. A pena é de 4 a 8 anos, e também pode dobrar se praticada contra idosos e vulneráveis.
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