Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

No rosto

Criança mordida por cachorro em salão de beleza será indenizada no ES

Menina deve receber R$ 10 mil e a mãe, R$ 5 mil. O cão circulava livremente e já havia atacado um funcionário que o teria provocado

Publicado em 24 de Março de 2022 às 09:48

Beatriz Caliman

Publicado em 

24 mar 2022 às 09:48
Mordida de cachorro
O juiz observou que a proprietária faltou com o cuidado, quando permitiu que o animal ficasse solto em seu local de trabalho Crédito: Pixabay
A dona de um salão de beleza de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, foi condenada a pagar R$ 10 mil para uma criança mordida por um cachorro enquanto aguardava o atendimento dos avós. A mãe da criança também deve receber R$ 5 mil por danos morais.
Segundo a decisão, a proprietária deve indenizar a criança em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 5 mil por danos estéticos. O magistrado entendeu que mãe e filha sofreram abalo nas suas personalidades e é procedente o pedido de indenização pelo dano estético sofrido pela criança, visto que a mordida do cão deixou sequelas físicas em seu rosto.
Com as provas apresentadas, o juiz entendeu que a proprietária do salão não conseguiu demonstrar culpa exclusiva das autoras, tendo admitido, por outro lado, que o cão circulava livremente e já havia atacado um funcionário que o teria provocado.
O juiz também observou que a dona do salão faltou com o cuidado, quando permitiu que o animal ficasse solto em seu local de trabalho. Ela não conseguiu demonstrar que a criança tenha provocado o animal.
Desse modo, diz a sentença: "Em sendo o local de trabalho da ré, um salão de beleza certamente frequentado por muitas clientes, tenho a compreensão de que não é certo/adequado nele manter um pet, sem nenhuma guia/coleira, pois é possível imaginar que os animais, mesmo domesticados e dóceis, estão sujeitos a reações inesperadas, como aconteceu".
O nome do salão de beleza e a raça do cão não foram informados. 

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem BBC Brasil
O que aprendi sobre adolescentes após conversar com 150 meninas de 13 a 17 anos
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do TST.
A Justiça do Trabalho não tem cor
TJES Tribunal de Justiça
Tribunal do ES publica aposentadoria de juiz condenado por esquema de herança

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados