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Indenização

Corpo estranho em refrigerante rende R$ 5 mil a consumidor em Águia Branca

Homem relatou que,  após beber parte do produto, encontrou o que parecia ser um inseto ou minhoca em decomposição. Empresa foi condenada a indenizá-lo

Publicado em 22 de Junho de 2021 às 16:54

João Henrique Castro

Publicado em 

22 jun 2021 às 16:54
Entre os segmentos pesquisados no Recall de Marcas 2021 está o de refrigerante.
Refrigerante sendo colocado no copo: no Estado, consumidor será indenizado após encontrar corpo estranho na bebida Crédito: Freepik
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou uma empresa de bebidas a indenizar um consumidor em R$ 5 mil por danos morais após ele ingerir refrigerante com corpo estranho e apresentar intoxicação alimentar em Águia Branca, no Noroeste do Estado. O homem relatou que após consumir uma parte do produto encontrou o que parecia ser um inseto ou minhoca. O caso ocorreu em 2017 e, nos últimos dias, a sentença foi proferida pelo juiz da Vara Única do município.
Corpo estranho em refrigerante rende 5 mil reais a consumidor em Águia Branca
No processo, o homem relatou que, após ter ingerido parte da bebida, ao se servir novamente, visualizou um corpo estranho – que na época acreditou ser um inseto ou minhoca em decomposição, razão pela qual suspendeu o consumo imediatamente. Contudo, passadas algumas horas da situação, o consumidor afirmou ter apresentado sintomas de intoxicação alimentar, tendo, inclusive, passado por atendimento médico.
No decorrer da ação, foi solicitado um laudo pericial no material encontrado pelo consumidor capixaba. A análise foi produzida pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos, vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, que apontou a presença de partículas carbonizadas de grãos de milho e trigo. O parecer foi colocado no processo. 
O juiz do caso ainda destacou na sentença que o refrigerante estava armazenado em recipiente de vidro, tipo garrafa de cerveja, que permite a reutilização da embalagem sucessivas vezes, sendo totalmente possível que o “corpo estranho” seja proveniente de má higienização.
“O material encontrado é amido de milho e de trigo, substâncias comuns de serem encontradas em cervejas nacionais de larga produção que também são engarrafadas em vasilhames semelhantes ao utilizado para armazenar o produto adquirido pelo autor”, destacou o magistrado na decisão.
Em sua defesa no processo, a fabricante de bebidas alegou que a produção, a higienização das garrafas e o engarrafamento do produto seguem padrões técnicos que respeitam as normas sanitárias, sujeitas a constantes fiscalizações, não sendo possível a presença de corpo estranho por falha na produção ou armazenamento do refrigerante.
Diante das provas apresentadas e do laudo pericial, o juiz observou ainda que o corpo estranho aparentava estar em ambiente úmido há bastante tempo, sendo possível que tenha sido proveniente de má higienização.

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