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Trabalho em rede

Casos de violência atendidos pelo SUS serão comunicados à polícia no ES

Profissionais de saúde devem notificar a vigilância epidemiológica sobre casos de violência recebidos pelo SUS. A vigilância, por sua vez, deve encaminhar as notificações à Sesp

Publicado em 05 de Fevereiro de 2021 às 17:02

Publicado em 

05 fev 2021 às 17:02
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Casos de violência atendidos pelo SUS no ES serão comunicados à Sesp Crédito: Pixabay
A vigilância epidemiologia da Secretaria de Saúde do Espírito Santo (Sesa) vai passar a comunicar casos suspeitos de violência  recebidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (4). Na prática, a portaria 018-R determina que os profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento das vítimas façam essa notificação, seguindo orientações do Ministério da Saúde. O processo de comunicação passou a valer a partir da publicação.  
Segundo informações divulgadas pelo governo do ES, a notificação em forma de formulário é obrigatória, como acontece em casos do novo coronavírus. A regra vale para qualquer atendimento ocorrido no serviço de saúde público, privado ou até filantrópico e pode ser feito por qualquer profissional da saúde, em casos suspeitos, a partir de sinais e sintomas observados pelo servidor ou confirmados pela pessoa que sofreu a violência (criança, adolescentes, mulher, idosos, população LGBTQI+, pessoas com deficiência e/ou indígena).
Também os casos suspeitos de violência sexual, autoprovocadas, doméstica, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e tráfico de pessoas devem ser notificados à vigilância epidemiológica.
No caso das violências sofridas por crianças, adolescentes e idosos - por força do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso -, além de notificar à vigilância epidemiológica, o profissional deve fazer uma comunicação externa aos respectivos conselhos, delegacias ou Ministério Público (MP). Em casos de risco à vítima ou à comunidade local, a Unidade de Saúde deverá acionar o Ciodes 190.
De acordo com a Sesa, a contabilização dos dados trará ao governo federal uma leitura mais precisa da realidade.
“Assim, com essa portaria a Sesa reitera a necessidade de um trabalho em rede, se reconhece como sendo parte dela e se põe à disposição, garantindo o seu papel dentro da proposta do SUS”, esclareceu a referência técnica em Vigilância de Violências e Acidentes da Secretaria da Saúde, Edleusa Cupertino.
A determinação não coloca como obrigatória a assinatura pessoal do profissional que estiver realizando o atendimento, mas requer a identificação e a localização da vítima, com uma assinatura institucional, exibindo a unidade de atendimento.

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