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União por procuração

Cartório no ES não registra casamentos e 53 famílias podem perder visto no Reino Unido

Certidões emitidas por cartório no Sul do Estado não tinham registros válidos; por causa disso, brasileiros que vivem no Reino Unido enfrentam problemas em pedidos de residência

Publicado em 03 de Setembro de 2026 às 17:55

Maurílio Mendonça

Publicado em 

03 set 2026 às 17:55

O ano era 2020, período considerado o epicentro da pandemia da Covid-19 e o auge do Brexit, que definiu a saída do Reino Unido da União Europeia. Cidadãos europeus e outros imigrantes, incluindo brasileiros com dupla cidadania, tinham até dezembro para se casar e solicitar o visto familiar de cinco anos para garantir a permanência na Inglaterra, na Escócia, no País de Gales ou na Irlanda do Norte.


Quase seis anos depois, 53 famílias brigam na Justiça porque todo o processo conduzido no Brasil, oficializando o matrimônio, não tem validade devido ao erro de um cartório localizado no Espírito Santo. O risco agora é perder alguns direitos conquistados, como o visto, e até enfrentar uma possível deportação.

Cartório localizado em Rio Muqui, no município de Itapemirim, Sul do Espírito Santo
Cartório localizado em Itapemirim, não teria registrado 53 certidões de casamentos feitos por procuração Reprodução Google Maps

Para atender às novas exigências britânicas, os casais procuraram ajuda para formalizar a união por meio de procuração, em um cartório de Rio Muqui, distrito de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. Embora tenham sido emitidas com carimbo oficial, em 2020, as certidões de casamento não foram inscritas no livro de registros. Na prática, isso significa que o documento não tem qualquer valor legal.


A falha já tem reflexos na vida desses casais. Alguns tiveram pedidos de residência permanente recusados e, segundo a Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES), uma eventual regularização ou obtenção de um novo registro civil depende da análise individual de cada caso pelas vias judiciais cabíveis.


O advogado José Carlos Rizk Filho vai representar alguns desses casais em Vitória. "Eu vou entrar com ações individuais, em prol dessas famílias, com a esperança de conseguir realizar justiça", pontua Rizk. 


A intenção, neste momento, é proteger os direitos dessas famílias junto ao governo britânico. "Mesmo que seja uma certidão atual, mas que relate a tentativa de anos atrás", explica.

R$ 100 mil de indenização por danos morais

A empresa de imigração London Help4u, responsável pela condução do registro de casamento no Espírito Santo, descobriu o problema um ano depois de procurar o cartório capixaba, em 2021. Em ação no Judiciário contra o Estado do Espírito Santo e contra o Cartório de Notas e Registros Civis do 4º Distrito de Rio Muqui, além de seus representantes, a firma pede indenização de R$ 100 mil por danos morais.


A companhia, sediada no Reino Unido, surgiu para ajudar brasileiros nos procedimentos imigratórios, atuando como assessora e intermediária de seus clientes nas etapas burocráticas, a exemplo da realização de casamentos por procuração. Esse foi exatamente o serviço oferecido aos 53 casais.

2020: última chance de visto mais fácil

O advogado de imigração Tiago Soares, capixaba que mora há quase 20 anos na Inglaterra e sócio de outra empresa que também atua nessa área, explica que o período de 2020 foi bem atípico. Isso porque o Reino Unido saiu da União Europeia em janeiro, dando prazo até 31 de dezembro daquele ano para que a população local se adaptasse às mudanças.


“É importante explicar que existem vistos de acordo com cada demanda. A concessão considera de onde a pessoa vem, mas também o que ela fará no país: estudar, trabalhar ou passear. E o Reino Unido é um dos mais restritos na liberação de vistos. Com a saída da União Europeia, muita coisa mudou”, explica Soares.

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Primeira diferença: enquanto a legislação da União Europeia permite que o estrangeiro chegue ao país como turista e depois se case com um cidadão europeu, no Reino Unido, o casamento entre nacionalidades diferentes só pode acontecer se o imigrante tiver visto para viver em um dos quatro países.


Outra diferença: na União Europeia, após a realização do casamento, o cônjuge solicita um visto familiar de 5 anos, podendo, na sequência, solicitar o visto de residência permanente. No Reino Unido, esse visto familiar precisa ser solicitado duas vezes, cada um com duração de 2 anos e meio. Só depois, é possível pedir o de residência.


“Além de mais trabalhoso, com mais documentação e mais processos a realizar, também é mais custoso, financeiramente. Só esses pedidos e documentações são £ 10 mil (dez mil libras, o equivalente hoje a R$ 69 mil)”, alerta Soares.


Esses dois motivos foram os principais para que alguns brasileiros resolvessem correr para oficializar seus casamentos por procuração. Muitos desses laços tinham pelo menos um cônjuge com dupla cidadania, quase sempre italiana.

Aproximações

Nessas condições, os 53 casais procuraram a London Help4u. Diante da demanda, a empresa precisava de um despachante documental no Brasil que prestasse o serviço de intermediação e agenciamento de casamentos e também de uma pessoa que seria o procurador. 


Entre as peças judiciais, a despachante reconhece, em seu relato, que sua sobrinha era tabeliã substituta no cartório de Itapemirim e, por isso, escolheu essa unidade para celebrar os casamentos.

Fraude nos cartórios de Rio Muqui, em Itapemirim, envolvendo certidões de casamento falsas
Trecho de peça judicial sobre as certidões de casamento em cartório em Itapemirim Reprodução

O fluxo oferecido funcionava assim: os casais brasileiros procuravam a empresa de Londres visando à celebração dos casamentos no Brasil. Por sua vez, a firma reunia toda a documentação necessária e a enviava para um despachante, que remetia a tarefa à pessoa que exercia o papel de procuradora. Esta, por sua vez, era quem dava entrada nos pedidos de casamento junto ao cartório.


O dinheiro para cobrir os custos era depositado pela London Help4u na conta da despachante ou da procuradora. Segundo a argumentação da companhia britânica na Justiça, eram elas as responsáveis por transferir os valores, que eram depositados diretamente na conta do tabelião e na do delegatário do cartório. Em alguns casos, os custos eram quitados em espécie. 

Fraude nos cartórios de Rio Muqui, em Itapemirim, envolvendo certidões de casamento falsas
Trecho de peça judicial sobre as certidões de casamento em cartório em Itapemirim Reprodução

Segundo depoimento da despachante, constante do processo civil, após a confecção das certidões, o apostilamento dos documentos era feito por outro Cartório de Notas, em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, segundo explica a empresa de Londres no processo. 


Depois, os documentos seriam enviados à despachante para, em seguida, serem encaminhados à empresa. O apostilamento era uma etapa importante para os casais, porque validava a origem e a assinatura do documento brasileiro em mais de 120 países.

Documentos sem registro

Só que, depois de realizar duas remessas de certidões apostiladas, o cartório de Cachoeiro de Itapemirim, segundo o relato da empresa de Londres, recusou-se a realizar o apostilamento de uma nova remessa, alegando “que havia erros nas matrículas dos casamentos”.


Foram solicitadas explicações ao cartório de Rio Muqui, que, segundo a despachante, teria resolvido os empecilhos e encaminhado as certidões para outro Cartório de Notas, dessa vez em Vila Velha. A partir daí, o sinal amarelo acendeu.


A London Help4u afirma não ter recebido, até hoje, a terceira remessa completa de certidões apostiladas. Enquanto buscava resolver isso com os cartórios, descobriu-se que as certidões já recebidas não correspondiam a registros válidos. Um dos clientes buscou emitir uma segunda via da certidão, mas não conseguiu porque não existia qualquer registro do casamento. A partir daí, começou o esforço para compreender o que havia acontecido.

Fraude no cartório de Rio Muqui, em Itapemirim, envolvendo certidões de casamento falsas
Resposta enviada sobre pedido de segunda via de certidão de casamento
Reprodução

Esse cliente, ao solicitar a segunda via da certidão diretamente ao Cartório de Notas e Registros Civis do 4º Distrito – Rio Muqui, foi comunicado que não havia registro do casamento. Ele também foi informado sobre a demissão por justa causa da tabeliã substituta, além da existência de uma investigação por parte da Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo. A partir daí, começaram a ser identificadas irregularidades relacionadas aos 53 casamentos.

Muitos desses casais começaram a ter seus pedidos de residência permanente recusados. Estão sabendo, só agora, que a certidão de casamento é falsa.

Tiago Soares, advogado de imigração

Segundo Soares, o risco de deportação é maior para quem não tem dupla cidadania. “Eles construíram o futuro deles acreditando que estava tudo certo e, agora, recebem essa bomba dos processos sendo recusados pelo governo (do Reino Unido). Os casais estão apelando. Precisam mandar novas documentações e podem ficar por aqui enquanto o processo tramita. Mas, em última instância, se as certidões não forem validadas, essas pessoas têm alto risco de serem deportadas”, explica.

Corregedoria

Por meio de nota, a Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES) informa que, assim que tomou conhecimento das irregularidades no registro dos atos, instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o então titular do Cartório de Notas e Registros Civis do 4º Distrito – Rio Muqui, o que resultou na aplicação da penalidade cabível na esfera administrativo-disciplinar. Afirma, ainda, que o ex-titular faleceu em 18 de janeiro de 2024.

Segundo a CGJ-ES, conforme o art. 22 da Lei Federal nº 8.935/1994, os titulares das serventias extrajudiciais respondem pelos atos e danos causados por seus prepostos. A escrevente, que atuava como tabeliã substituta, foi demitida por justa causa por suposta fraude na emissão dos documentos.

Irregularidades

A corregedoria explica que, em relação aos casamentos por procuração mencionados, a ausência de registro válido decorreu da inobservância das formalidades legais e do descumprimento dos deveres de ofício por parte dos envolvidos na serventia à época.


A CGJ-ES ressaltou também que atos juridicamente inexistentes ou com nulidade insanável não podem ser validados retroativamente de forma automática. A eventual regularização ou obtenção de novo registro civil depende da análise individual de cada caso, pelas vias judiciais cabíveis, mediante provocação dos interessados perante o juízo competente.


Por fim, a corregedoria informa que a apuração de eventuais condutas criminosas, como falsificação documental ou estelionato, não integra sua competência administrativa, cabendo às autoridades policiais e ao Ministério Público.

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