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Bombeiros definem regras para recarga de carros elétricos em prédios no ES

Bombeiros definem regras para recarga de carros elétricos em prédios no ES

Novos edíficios precisam seguir as regras desde agora, enquanto aqueles já construídos terão até um ano para se adequar às exigências

Publicado em 23 de março de 2026 às 19:20

Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) publicou oficialmente, neste mês, a Norma Técnica nº 23/2026, que estabelece uma série de regras para a utilização de pontos de recarga em prédios residenciais e comerciais. A medida segue a diretriz nacional para a instalação de sistemas de alimentação de veículos Elétricos (Save).

A nova regulamentação começou a ser discutida no ano passado, após casos de incêndios em veículos elétricos ficarem cada vez mais frequentes no país. Após meses de discussão, a iniciativa foi aprovada por meio da Portaria nº 746-R, assinada pelo comandante-geral do CBMES, coronel Alexandre dos Santos Cerqueira, em 9 de março deste ano.

A nova norma estabelece requisitos e parâmetros de segurança contra incêndio e pânico para os diferentes tipos de edificações que contem com garagens ou sistemas de alimentação para recarga desses veículos, como prédios residenciais, comerciais, industriais, estacionamentos e edifícios-garagem.

O objetivo é estabelecer critérios que reduzam riscos de incêndio e garantam condições seguras para o abandono da edificação e a atuação das equipes de combate em situações de emergência. A norma prevê medidas para limitar a propagação do fogo, controlar a temperatura e a fumaça e assegurar condições estruturais adequadas durante um eventual incêndio.

Quais são as regras

Em entrevista à CBN Vitória na última quinta-feira (19), o major Domingos Sávio, destacou que as regras estabelecidas pela norma técnica do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo para a recarga de veículos elétricos incluem:

  • Instalações dedicadas: as instalações elétricas devem ser exclusivas para o abastecimento de veículos elétricos; 
  • Profissional habilitado: a execução das instalações deve ser feita por um técnico ou engenheiro habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
  • Autorização do condomínio: em prédios residenciais, é obrigatória a aprovação em assembleia do condomínio para a instalação dos pontos de recarga;
  • Proteção coletiva em garagens: pavimentos de garagens que possuírem carregadores deverão ter sistemas de chuveiros automáticos (sprinklers) para controle de incêndio e sistemas de detecção e alarme;
  • Sistemas de segurança em áreas fechadas: para garagens com alto risco ou em edificações maiores, exigem-se medidas como sistemas de ventilação ou extração mecânica de fumaça;
  • Prazos de adequação: para edificações novas, o atendimento às exigências da norma é obrigatório a partir da sua publicação. Condomínios têm um ano para adequar as instalações elétricas e três anos para instalar os sistemas de proteção coletiva (sprinklers/alarme);
  • Rotas de fuga: as estações de recarga não podem ser instaladas em corredores ou áreas destinadas à evacuação de pessoas.

Arquivos & Anexos

CONFIRA O QUE DIZ A NORMA TÉCNICA 23/2026

EXIGÊNCIAS E PARÂMETROS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APLICÁVEIS ÀS OCUPAÇÕES DESTINADAS A GARAGENS E/OU LOCAIS QUE POSSUAM SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS (SAVE)

Tamanho de arquivo: 670kb

"A gente trabalha com prevenção e proteção. A prevenção é quando a gente evita que o incêndio ocorra e a proteção, considerando que vai ocorrer. Então, a norma, basicamente, trata de instalações elétricas voltadas a esse abastecimento de veículos elétricos. As instalações precisam ser dedicadas para o asbastecimento. A execução deve ser feita de forma segura para prevenir que esses incêndios ocorram", observou o major.

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