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Velocidade

Bikes elétricas e scooters: como vai funcionar radar para flagrar irregularidades no ES

Equipamento será usado para identificar veículos que circulam acima do limite da categoria; após o flagrante, agentes poderão abordar e fazer testes para confirmar a adulteração

Publicado em 21 de Agosto de 2026 às 18:23

Nicoly Reis

Publicado em 

21 ago 2026 às 18:23
Rodovia das Paneleiras
Veículo elétrico circula em calçada em Vitória
Carlos Alberto Silva

Bicicletas elétricas e scooters que tiveram o limite de velocidade alterado poderão ser identificadas com o auxílio de radares móveis no Espírito Santo. A ferramenta permitirá que agentes de trânsito meçam a velocidade desenvolvida pelo equipamento durante a circulação e identifiquem aqueles que estejam acima do limite estabelecido para a categoria.


O uso de radares tem por objetivo cumprir o que determina a nova resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES), publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (19). As regras padronizam os procedimentos de fiscalização desses veículos em todo o território capixaba.


Pelas regras nacionais, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos têm velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Segundo o Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), esses equipamentos são dotados de uma trava eletrônica de fábrica que limita a velocidade. O destravamento desse sistema é uma das adulterações que a nova fiscalização pretende identificar. Quando a alteração muda substancialmente as características de fábrica, o veículo poderá ser reclassificado como ciclomotor.


A medição pelo radar, entretanto, não fará sozinha essa reclassificação. Ao identificar um equipamento circulando em velocidade incompatível com a categoria, o agente poderá realizar a abordagem e outras verificações para constatar a alteração. “Embora não transforme automaticamente uma reclassificação da bicicleta elétrica, traz indícios de que houve uma adulteração daquele equipamento de mobilidade”, explica o presidente do Cetran-ES, Marcus Perozini.

Do radar ao cavalete: como será a fiscalização

Na prática, o radar móvel será direcionado para o trecho em que bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos estiverem circulando. A velocidade registrada servirá para identificar equipamentos que possam ter tido a trava eletrônica retirada.


“O agente [poderá] usar um radar apontando ali para o local onde esse veículo circula e aferir se ele está numa velocidade muito maior do que essa velocidade, abordar, fazer as demais verificações para eventualmente reclassificar o veículo”, disse o gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES, Jederson Lobato.


Depois da abordagem, uma das ferramentas que poderá ser utilizada é um cavalete. A estrutura permite suspender a roda do equipamento e acionar o motor para verificar qual é a velocidade máxima configurada na trava eletrônica. Dessa forma, o agente consegue testar o veículo parado e verificar se o limitador permanece dentro dos parâmetros estabelecidos.


Segundo Lobato, o cavalete também torna o procedimento mais seguro. Sem o suporte, o agente teria que levantar a roda manualmente durante o teste, com risco de ela tocar o chão enquanto estivesse em movimento. “O cavalete dá segurança para fazer esse teste”, explica.


Clique aqui para entender como diferenciar bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores.

O radar sozinho pode determinar a irregularidade?

O registro de velocidade é um dos elementos da fiscalização, mas a resolução prevê que a constatação seja complementada pela abordagem. 


Isso significa que o radar pode identificar que um equipamento está desenvolvendo velocidade incompatível com os limites de sua categoria, enquanto a inspeção permitirá verificar as características do veículo e confirmar a adulteração.


Se a fiscalização constatar que houve alteração e que o equipamento deixou de atender aos parâmetros de bicicleta elétrica ou autopropelido, o veículo poderá ser reclassificado para ciclomotor.

Por que usar radar?

Segundo Perozini, a possibilidade de utilizar o equipamento busca resolver uma dificuldade prática enfrentada pelos agentes. A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já estabelecia as características de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores, mas não detalhava os instrumentos que poderiam ser empregados para verificar determinadas alterações durante a fiscalização.


O Detran-ES também destaca que os critérios de classificação não foram modificados. O que a resolução acrescenta são ferramentas e métodos para que os agentes consigam verificar, durante as operações, se os equipamentos continuam dentro das características estabelecidas.

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