O Espírito Santo ocupa a quinta posição no ranking nacional de registros de contratos de namoro em cartórios, modalidade que vem ganhando espaço entre casais que desejam formalizar a relação sem caracterizar união estável. Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o Estado contabilizou 45 contratos em 2025.
O documento tem sido cada vez mais procurado em meio ao avanço do chamado "divórcio cinza", termo utilizado para designar separações de pessoas com mais de 50 anos, e ao aumento de novos relacionamentos formados nessa fase da vida. Em muitos casos, os casais já possuem patrimônio consolidado, filhos ou herdeiros de uniões anteriores e buscam segurança jurídica para evitar conflitos futuros.
Em todo o país, o número de contratos de namoro atingiu recorde histórico no ano passado. Foram 241 registros em 2025, maior marca desde a criação da modalidade, em 2016, quando apenas 26 atos haviam sido formalizados. O crescimento acumulado no período é de 827%.
O contrato de namoro é um documento lavrado em Cartório de Notas por meio do qual o casal declara manter uma relação afetiva sem a intenção, naquele momento, de constituir união estável. Embora não impeça eventual reconhecimento judicial da união estável caso estejam presentes os requisitos legais, o instrumento pode servir como elemento de prova da intenção das partes.
A vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, afirma que o documento tem sido utilizado como ferramenta de prevenção jurídica. "O contrato de namoro surge nesse contexto como um instrumento de prevenção, que oferece segurança jurídica e ajuda a evitar interpretações equivocadas sobre os efeitos patrimoniais da convivência."
Mudanças nas famílias impulsionam procura
A popularização do contrato de namoro ganhou impulso nos últimos anos após casos envolvendo figuras públicas, como o jogador da Seleção Brasileira Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que ajudaram a levar o tema ao debate nacional. Especialistas, porém, afirmam que o crescimento dos contratos acompanha transformações no perfil das famílias brasileiras.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que quase um terço dos casamentos realizados atualmente no país envolve ao menos um cônjuge divorciado ou viúvo. Em 2004, esse percentual era de 13,5%; em 2024, chegou a 31,1%.
Ao mesmo tempo, cerca de três em cada dez divórcios registrados no Brasil envolvem pessoas com mais de 50 anos. Diferentemente de gerações anteriores, muitos desses brasileiros voltam a se relacionar, mas sem interesse em formar uma nova comunhão patrimonial. O documento é frequentemente buscado por pessoas que possuem imóveis, empresas, investimentos financeiros ou herdeiros de relacionamentos anteriores.
Como fazer
O contrato de namoro pode ser realizado presencialmente em qualquer Cartório de Notas, mediante apresentação dos documentos pessoais, ou de forma digital pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Nesse caso, o procedimento é feito por videoconferência com um tabelião, com assinatura eletrônica e validade jurídica em todo o território nacional.