Publicado em 25 de março de 2021 às 08:43
A terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou na terça-feira (23), por unanimidade, um recurso da Editora Musical Amigos. A empresa, que detém os direitos de propriedade intelectual da marca Roberto Carlos, queria que a Imobiliária e Construtora Roberto Carlos, da Paraíba, mudasse de nome.>
A ação, que foi iniciada em 2014, dizia que a empresa que usa o nome do cantor fazia mal uso da marca. Ela foi vencida em primeira instância, porém o resultado foi revertido em 2017 e agora confirmado pelo STJ.>
Procurada pela reportagem, a Editora Musical Amigos explicou que pediu apenas que a marca "Roberto Carlos" não fosse utilizada nas atividades da empresa paraibana. A sugestão é que ela utilizasse o nome completo, com sobrenome, do dono.>
A empresa do "rei" afirma ainda que a marca é registrada no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Esse registro vale para diversas classes de atividades, tanto no Brasil quanto em diversos outros países.>
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"A Editora deixa claro que jamais solicitou a paralização do nome civil (nome completo, com sobrenome) e sim a expressão marca registrada 'ROBERTO CARLOS', nas atividades imobiliárias", afirma comunicado enviado pela assessoria de imprensa do cantor.>
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