BRASÍLIA, DF - O relator da proposta do novo arcabouço fiscal, Cláudio Cajado (PP-BA), apresentou na segunda-feira (15) seu parecer com pontos que tornam menos brando o texto enviado originalmente pelo governo. Apesar disso, a nova versão ainda dá flexibilidade para a execução de despesas mesmo em caso de não cumprimento da meta.
As principais alterações feitas pelo deputado são a diminuição da lista de despesas que são exceções à regra e a criação de gatilhos de ajuste caso as contas do governo venham abaixo do esperado — como proibição de concursos públicos ou reajuste para servidores.
Os gatilhos previstos são acionados gradualmente, mas podem ser dispensados caso o governo apresente uma proposta de suspensão total ou parcial que seja aceita pelo Congresso e que mostre que as contas vão se ajustar a partir das medidas adotadas.
Outro ponto modificado pelo relator foi inserir a obrigação de o governo contingenciar despesas durante o ano, caso haja perspectiva de frustração de receitas ou aumento de outros gastos que ameace o cumprimento do limite inferior da meta fiscal no exercício. A tarefa é semelhante ao que exige hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o governo pretendia flexibilizar a norma por meio do novo arcabouço.
Agora, o relator inova ao propor que o contingenciamento das discricionárias deve ficar limitado a 25% de seu total. Além disso, descriminaliza o descumprimento da meta caso o gestor tome as medidas necessárias para seu atingimento — incluindo o contingenciamento.
Cajado retirou da lista de exceções ao limite de despesas alguns itens propostos originalmente pelo governo. Entre eles, investimentos do Tesouro Nacional em estatais e repasses a estados e municípios para o pagamento do piso da enfermagem.
Na prática, isso significa que essas políticas disputarão espaço no Orçamento com outros programas, e seu eventual crescimento mais acelerado pode exigir cortes em outras áreas — o que funciona como um incentivo para que o governo as mantenha sob controle.
Veja ponto a ponto as principais mudanças:
OBRIGAÇÃO DE CONTINGENCIAR
- Relator inseriu no texto a obrigação de o governo contingenciar despesas durante o ano, caso haja perspectiva de frustração de receitas ou aumento de outros gastos que ameace o cumprimento da meta fiscal no exercício. A tarefa é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o governo pretendia flexibilizar a norma por meio do novo arcabouço.
- Relator inova ao propor que o contingenciamento das discricionárias deve ficar limitado a 25% de seu total.
INCLUSÃO DE GATILHOS DE AJUSTE
Caso as contas do governo apresentem resultado abaixo do limite inferior da meta, fica vedado:
Caso as contas do governo apresentem resultado abaixo do limite inferior da meta, fica vedado:
- Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- Criação ou majoração de auxílios, vantagens e benefícios de qualquer natureza;
- Criação de despesa obrigatória;
- Medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a manutenção do poder de compra;
- Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento de dívidas que ampliem subsídios e subvenções;
- Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
As medidas valem por um ano. Se no ano seguinte a meta for atingida, as sanções caem automaticamente.
O presidente da República pode propor ao Congresso a suspensão parcial ou maior gradação das vedações listadas acima, desde que demonstre que o impacto e a duração das medidas adotadas serão suficientes para a correção do desvio.
Medidas de ajuste não se aplicam aos reajustes do salário mínimo definidas em lei de valorização do piso.
No segundo ano seguido de descumprimento, passa a ficar vedado também:
- Aumentos e reajustes em geral na despesa com pessoal;
- Admissão ou contratação de pessoal, a não ser para repor vacâncias;
- Realização de concurso público, exceto para repor vacâncias.
DIMINUIÇÃO DA LISTA DE EXCEÇÕES AO LIMITE DE DESPESAS
O que o relator tirou da lista de exceções proposta pelo governo (ou seja, itens passam a consumir espaço no limite de gastos):
O que o relator tirou da lista de exceções proposta pelo governo (ou seja, itens passam a consumir espaço no limite de gastos):
- Despesas com investimentos do Tesouro em empresas estatais não-financeiras;
- Repasses a estados e municípios para bancar o piso da enfermagem;
- Fundeb (fundo da educação básica);
- Ajuda federal às forças de segurança do Distrito Federal por meio do FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal).
- Como ficou a lista de exceções ao limite de gastos:
- Transferências constitucionais a estados e municípios a título de repartição tributária
- Créditos extraordinários, liberados em casos imprevisíveis e urgentes (como os decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública)
- Despesas custeadas com recursos de doações ou de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres
- Despesas das universidades e instituições federais, e das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, quando custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios
- Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia
- Despesas com acordos de precatórios a serem pagos com desconto
- Operações de encontros de contas com precatórios
- Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições
- Transferências legais a Estados e municípios de recursos obtidos com concessão florestal
CÁLCULO DE RECEITAS
- Adiciona à lista de exceções do cálculo das receitas os programas especiais de recuperação fiscal que sejam destinados a regularizar a situação de devedores e gerar recursos à União. Com isso, o governo não poderá usar esse tipo de recurso para expandir a receita e, em consequência, a despesa do ano seguinte.
- Relator manteve de fora do cálculo das receitas os demais itens propostos pelo governo. São eles toda a arrecadação com concessões e permissões, dividendos e participações pagos por estatais, e ganhos com a exploração de recursos naturais (o que compreende principalmente royalties com petróleo) -além da conta com transferências constitucionais feitas a estados e municípios.
BÔNUS PARA INVESTIMENTOS
- Passa a prever que apenas 70% do excesso de superávit poderá ser direcionado a investimentos. No projeto original, o excesso de arrecadação em relação à meta de primário poderia ser usado, de forma única, para bancar obras e outros investimentos sem afetar o limite de despesas. Haveria apenas um limite temporário, equivalente a R$ 25 bilhões (corrigido anualmente pela inflação), válido até 2028.