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Saque de até R$ 1.045 do FGTS é autorizado por Medida Provisória

Saque de até R$ 1.045 do FGTS é autorizado por Medida Provisória

Governo federal libera novo saque-imediato do Fundo de Garantia para recompor renda dos trabalhadores atingidos pela crise do coronavírus

Publicado em 8 de abril de 2020 às 06:21

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Saque-imediato do FGTS poderá ser feito na boca do caixa
Saque-imediato do FGTS poderá ser feito na boca do caixa. (Divulgação)

Trabalhadores com contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar até R$ 1.045 a partir de 15 de junho até 31 de dezembro deste ano.

Na noite de terça-feira (7), o governo federal emitiu uma Medida Provisória, publicando-a numa edição extra do Diário Oficial, para autorizar os cotistas a terem acesso ao dinheiro.

A Caixa deve ainda preparar um calendário de resgate, mas, assim como do saque-imediato realizado entre o ano passado e este ano, quem tem contas poupança e corrente no banco poderá resgatar primeiro.

Desta vez, o valor de saque será limitado a R$ 1.045 por trabalhador. No último resgate, os cotistas poderiam retirar até R$ 500 de cada conta que tinha. Serão retirados primeiros recursos das contas de contratos de trabalho extintos e com menor saldo.

No início de março, o ministro da EconomiaPaulo Guedes, havia falado que o resgate do fundo poderia chegar ao teto do INSS, hoje em R$ 6,1 mil.

Mas o valor liberado agora visa a não comprometer os recursos do FGTS. Parte dos recursos que será usada para ir às mãos dos trabalhadores virá do PIS-Pasep, fundo extinto pela mesma MP.

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