Publicado em 31 de março de 2020 às 11:57
A medida anunciada pelo governo para permitir que seja adiado o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia do novo coronavírus valerá para todas as categorias, inclusive trabalhadores domésticos.>
A Caixa Econômica Federal publicou nesta terça-feira (31) uma circular com procedimentos para que os empregadores optem pelo adiamento dos valores com vencimento em abril, maio e junho.>
Após o período, essas obrigações poderão ser quitadas em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro deste ano.>
No pacote de ações para combater os efeitos da pandemia, o governo publicou uma MP (Medida Provisória) na última semana que incluiu o adiamento do FGTS.>
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De acordo com a Caixa, essa prerrogativa poderá ser usada por todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico.>
Eles continuarão obrigados a declarar informações até o dia 7 de cada mês por meio dos sistemas Conectividade Social e o eSocial. Para o empregador doméstico, é mantida a exigência de emitir a guia de recolhimento do documento de arrecadação do eSocial, mas fica dispensada sua impressão e quitação.>
Se houver rescisão de contrato, o empregador será obrigado a recolher os valores não pagos durante o período de suspensão.>
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