O Ministério da Cidadania publicou hoje (3) no Diário Oficial da União portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis. Os créditos serão feitos pela Caixa, gestora do programa.
Segundo a portaria, tem direito o público que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme o seguinte calendário:
CALENDÁRIO DE DEPÓSITOS
- 5 de agosto - 483 mil nascidos de janeiro a maio
- 7 de agosto - 96 mil nascidos em junho
- 12 de agosto - 98 mil nascidos em julho
- 14 de agosto - 96 mil nascidos em agosto
- 17 de agosto - 97 mil nascidos em setembro
- 19 de agosto - 96 mil nascidos em outubro
- 21 de agosto - 91 mil nascidos em novembro
- 26 de agosto - 94 mil nascidos em dezembro
De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, também receberá conforme esse calendário.
A portaria diz ainda que nas datas indicadas nesse calendário, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.