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Banco Central regulamenta norma sobre lavagem de dinheiro

Banco Central regulamenta norma sobre lavagem de dinheiro

A autarquia explicou em nota que as mudanças aperfeiçoam as normais, adaptam casos específicos à realidade atual e alinham as regras do BC com as de outros órgãos

Publicado em 28 de julho de 2021 às 10:30

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Edifício - sede do Banco Central do Brasil no Setor Bancário Norte
Edifício - sede do Banco Central do Brasil no Setor Bancário Norte. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A legislação de prevenção à lavagem de dinheiro foi atualizada nesta terça-feira (27) com uma resolução publicada pelo Banco Central (BC), que ajusta circular editada em janeiro do ano passado. Em nota, a autarquia explicou que as mudanças aperfeiçoam as normais, adaptam casos específicos à realidade atual e alinham as regras do BC com as de outros órgãos.

A primeira mudança diz respeito ao fornecimento de informações dos clientes de instituições financeiras. Os procedimentos de qualificação passarão a exigir o local de residência do cliente, no caso de pessoa física, ou o local da sede ou filial, no caso de pessoa jurídica. Esses dados passarão a ser avaliados pelas instituições financeiras junto do perfil de risco (risco de o cliente ficar inadimplente) e da natureza da relação de negócio.

A resolução igualou a regulamentação do BC com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referente a fundos e clubes de investimento, fundos de investimento na forma de condomínio fechado e determinados investidores não residentes.

A terceira mudança diz respeito a recursos em espécie enviados por meio de empresas de transporte de valores. Agora, a empresa transportadora passa a ser considerada a portadora dos recursos e será identificada por meio do registro do número de inscrição no CNPJ e da firma ou denominação social.

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