Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Economia
  • Novo sistema FGTS Digital começa a valer; veja o que muda
Em vigor

Novo sistema FGTS Digital começa a valer; veja o que muda

Ferramenta permite que empregador pague o Fundo de Garantia via Pix
Agência Brasil

Publicado em 

01 mar 2024 às 14:16

Publicado em 01 de Março de 2024 às 14:16

Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entra em vigor nesta sexta-feira (1º). Totalmente eletrônica, a ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, usado até agora pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.
A plataforma permitirá que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS.
Aplicativo do FGTS
Aplicativo do FGTS Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A portaria que regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.
A expectativa do governo com o novo sistema é gerar economia para as empresas, com a redução da burocracia e do tempo para alimentar as informações do FGTS, e dar mais transparência sobre os depósitos do fundo para os trabalhadores. 
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador. 
O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados e também integrará informações do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.
Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.
A nova plataforma também terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Páscoa: as razões políticas por trás da condenação de Jesus à cruz
Imagem de destaque
Consórcio imobiliário já responde por maioria das contratações da modalidade em 2025
Bolo de chocolate fofinho
Bolo de chocolate fofinho: confira receita passo a passo

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados