Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Economia
  • MP aumenta limite de gastos com cartão corporativo para pagar serviços sem licitação
Na pandemia

MP aumenta limite de gastos com cartão corporativo para pagar serviços sem licitação

A medida detalha procedimentos para aquisição de bens, contratação de serviços e produtos para o combate à crise do novo coronavírus

Publicado em 15 de Julho de 2020 às 08:21

Redação de A Gazeta

Publicado em 

15 jul 2020 às 08:21
Deputados e senadores reunidos no plenário da Câmara durante a votação do Orçamento, nesta terça (17)
Deputados e senadores reunidos no plenário da Câmara durante a votação do Orçamento, nesta terça (17) Crédito: Jonas Pereira/Agência Senado
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que aumenta o limite de gasto no cartão corporativo para contratação de serviços de engenharia e compras com dispensa de licitação durante a pandemia do novo coronavírus.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados rejeitaram os destaques apresentados ao projeto, que, agora, segue para o Senado.
A medida detalha procedimentos para aquisição de bens, contratação de serviços e produtos para o combate à crise do novo coronavírus.
O texto aprovado permite que se gaste o limite integral de R$ 330 mil no cartão corporativo com execução de serviços de engenharia com dispensa de licitação. Antes, só parte desse valor podia ser usado. O mesmo ocorre com compras em geral e outros serviços, em que poderá ser usado o total de R$ 176 mil, e não uma parcela menor desse valor.
A dispensa de licitação já estava prevista na lei que detalha as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pela Covid-19. A medida provisória estende a regra para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia.
O texto também livra da incidência de IPI (imposto sobre produtos industrializados) e contribuições de PIS/Pasep e Cofins a venda de mercadorias e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
O dispositivo que livra de tributos a industrialização, operações de venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços voltados ao enfrentamento da pandemia foi inserido pelo relator do texto, deputado Júnior Mano (PL-CE).
De acordo com o texto aprovado, se houver uma única fornecedora de produto ou prestadora de serviço, ela poderá ser contratada, mesmo que esteja impedida de participar de licitação por irregularidades.
A MP também releva a "declaração de inidoneidade", se a empresa for a única fornecedora de bens e serviços considerados essenciais para enfrentar a doença.
O texto reduz à metade os prazos de pregões para compra de bens necessários ao combate ao coronavírus, e dispensa a realização de audiência pública. Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto durar o enfrentamento dos efeitos da crise sanitária. A renovação poderá ser mediante acréscimo de até 50% do valor inicial.
A MP permite a contratação de bens e serviços por um valor acima da estimativa de preço, em decorrência de variação de preços, desde que haja negociação com outros fornecedores para obtenção de condições melhores e desde que essa oscilação de preços seja fundamentada.
Mais cedo, os deputados aprovaram projeto que estabelece indenização de R$ 50 mil a profissionais de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho em decorrência do novo coronavírus.
O texto já havia sido aprovado na Câmara e sofreu alterações no Senado. Agora, vai à sanção.
Pelo projeto, a compensação vale para profissionais da saúde, de nível superior e técnico, agentes comunitários e outras profissões que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como de serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias.
No Senado, o benefício foi estendido a trabalhadores de necrotérios, coveiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e trabalhadores de laboratórios que realizam a testagem para o novo coronavírus.
Pelo projeto, em caso de morte do profissional ou trabalhador de saúde, os R$ 50 mil da compensação serão destinados ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros, podendo ser divididos entre os beneficiários.
Os deputados aprovaram ainda projeto que prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto vai à sanção.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Motorista capota carro e passageiro fica gravemente ferido em Cachoeiro
Passageiro fica gravemente ferido após carro capotar na BR 482 em Cachoeiro
Imagem de destaque
Mensagens mostram que 'A Turma' de Vorcaro lamentou saída de Toffoli de relatoria do Master
Lançamentos de beleza
Pele, cabelo e make: 30 lançamentos de beleza imperdíveis que chegam em setembro

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados