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Nova plataforma

MEI tem até 1° de agosto para se cadastrar no DET; entenda

Multa para quem descumprir prazo vai de R$ 208,09 a R$ 2.080,91

Publicado em 30 de Julho de 2024 às 15:03

Agência FolhaPress

Publicado em 

30 jul 2024 às 15:03
SÃO PAULO - Os MEIs (microempreendedores individuais) têm até a próxima quinta-feira, 1º de agosto, para se cadastrar no DET (Domcílio Eletrônico Trabalhista). Quem perder o prazo paga multa, que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
O DET é uma nova plataforma de comunicação online entre empresas e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O registro é obrigatório para todos os empregadores, incluindo o empregador doméstico, mas as companhias maiores já estão cadastradas. Ao todo, 9 milhões devem se cadastrar.
O cadastro deve ser feito diretamente no site do DET, neste link. É preciso ter senha do Portal Gov.br nível prata ou ouro para se cadastrar no caso das pessoas físicas. O nível bronze não dá acesso. Quem for PJ (Pessoa Jurídica) pode utilizar o certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ).
O empregador deverá iniciar o cadastro e preencher os dados solicitados. Após a atualização das informações, é possível incluir um terceiro e dar a ele acesso à plataforma, por meio SPE (Sistema de Procuração Eletrônica.
Neste caso, o cidadão poderá cadastrar contadores ou profissionais da área que precisem estar em contato com o MTE e receber as comunicações do órgão sobre as questões da empresa, que vão desde informações sobre funcionários até outros assuntos.
É necessário informar dados como email, nome do contato, telefone, nome da empresa, endereço e cadastrar uma frase de segurança. Todos os contatos precisam estar atualizados para facilitar a comunicação.
Há, no entanto, uma caixa postal no DET, que poderá ser acessada pelo empregador. Nela, estarão informações e avisos. O MTE chegou a fazer uma campanha em junho, enviando emails para suas bases de dados de empregadores. O motivo era conscientizar da importância e da data-limite do cadastro.
O prazo inicial para cadastro no DET era 1º de abril, mas foi prorrogado para 1º de agosto. Depois disso, o empregador poderá pagar multa.
O DET foi instituído pelo artigo 628 A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio da lei 14.261, de 2021). O objetivo é informar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e receber das empresas documentação eletrônica nos casos necessários.

Tire dúvidas sobre o DET

O QUE É DET (DOMICÍLIO ELETRÔNICO)?
O DET é uma ferramenta do governo que serve como um canal oficial de comunicação. Ele envia notificações e intimações para cidadãos, empresas ou seus representantes legais. Funciona como uma caixa de correio eletrônica para organizar essas informações importantes
POR QUE É OBRIGATÓRIO SE CADASTRAR NO DET?
O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. Além disso, haverá facilidade para enviar documentos por parte do empregador e comunicados por parte do governo e dos órgãos de fiscalização.
COMO É FEITO O CADASTRO?
Todos os empregadores pessoas físicas e todas as pessoas jurídicas que tenham ou não empregados já devem cadastrar se cadastrar. O prazo prazo para MEIs e empregadores domésticos vence em 1º de agosto.
O cadastro deve ser feito por meio do site do DET, com senha do Portal Gov.br. É preciso ter nível de segurança prata ou ouro.
Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem "Validamos sua foto na base de dados da Justiça Eleitoral. Você atingiu o maior nível de segurança para sua conta gov.br!".
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