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Solicitação de caminhoneiros

Justiça nega suspensão de política de preços da Petrobras

A ação civil pública foi aberta em 12 de março pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), que alega que a PPI causa reajustes constantes e elevados nos preços dos combustíveis

Publicado em 15 de Abril de 2022 às 16:17

Agência Estado

Publicado em 

15 abr 2022 às 16:17
A Justiça Federal negou o pedido de suspensão da política de preços da Petrobras para combustíveis, requerido pelos caminhoneiros. Na decisão, a magistrada Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, afirmou que o pedido "fere" o princípio da livre iniciativa, intervenção que é vedada ao Judiciário.
"O Estado não pode pretender que a empresa privada, em lugar de buscar o lucro, oriente sua atividade para a consecução dos princípios fins da ordem econômica como um todo, com sacrifício da livre iniciativa. Assim a ocorrer, haveria dirigismo, que representa, sem devaneios, uma opção por um modelo historicamente superado no país", escreveu a juíza na decisão.
Os caminhoneiros pediam na ação a suspensão da Política de Paridade de Preço Internacional (PPI) da Petrobras, que vincula o preço interno dos combustíveis ao preço internacional do barril de petróleo e ao dólar, e a aplicação pela Petrobras aos preços do valor da produção nacional do barril de petróleo baseado em custos locais.
Manifestação dos caminhoneiros no Km 306  da BR 101, em Viana, antigo Posto Flecha
Caminhoneiros em protestos em 2021 contra preço dos combustíveis em Viana Crédito: Fernando Madeira
A ação civil pública foi aberta em 12 de março pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), que alega que a PPI causa reajustes constantes e elevados nos preços dos combustíveis e que, por meio dela, a Petrobras comete infração contra a ordem econômica
A juíza afirmou também que a política questionada não é de consumo, porque a Petrobras não vende diretamente ao consumidor final. "Entre o preço que ela pratica no mercado de insumos e aquele final cobrado ao consumidor incidem acréscimos que não podem ser a ela atribuídos, tais como impostos e encargos", disse a magistrada. Durante o processo, a estatal e a União foram ouvidas pela Justiça.

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