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Justiça decide que Carnaval não garante pagamento em dobro

Justiça decide que Carnaval não garante pagamento em dobro

Decisão do TST reafirma que a terça-feira de Carnaval só é considerada feriado se houver legislação regional estabelecendo essa condição na cidade do funcionário

Publicado em 30 de agosto de 2022 às 16:15

  • NATALIE VANZ BETTONI

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CURITIBA - O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que o dia trabalhado numa terça-feira de Carnaval não dá direito ao pagamento em dobro. Decisão unânime da 8ª Turma, que analisou o pedido de uma auxiliar de lavanderia, reafirmou a jurisprudência de que o dia só é considerado feriado se houver legislação regional específica para a cidade do funcionário.

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