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PEC Emergencial

Emergência fiscal: Judiciário, militares e diplomatas poderão ter promoção

PEC enviada ao Congresso nesta terça (05) cria o estado de emergência fiscal, que autoriza medidas para cortar gastos, como o congelamento de reajustes e a redução do salário de servidores

Publicado em 05 de Novembro de 2019 às 21:07

Redação de A Gazeta

Publicado em 

05 nov 2019 às 21:07
Paulo Guedes e Jair Bolsonaro durante a entrega do Plano mais Brasil para o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre Crédito: Marcelo Camarco/Agência Brasil
O governo poupou algumas carreiras das medidas previstas para cortar gastos com servidores quando for decretado estado de emergência fiscal. Juízes, procuradores do Ministério Público, militares e diplomatas continuarão sendo promovidos mesmo se for decretado o estado de emergência pelo Estado ou município em que trabalham ou pela União, no caso dos servidores federais.
A PEC Emergencial, enviada nesta terça-feira (05) ao Congresso Nacional junto a um pacote de medidas nomeadas de Plano mais Brasil, prevê a criação de um estado de emergência fiscal no caso de a despesa corrente do Estado ultrapassar 95% da receita corrente. Para a União, isso ocorrerá quando o Congresso Nacional autorizar o desenquadramento da regra de ouro, norma que impede o governo de emitir dívida em montante acima do que gasta para investir.
Ao ser decretada a emergência, alguns gatilhos são acionados. Um deles é a proibição de que os servidores sejam promovidos, com exceção de algumas carreiras e no caso de mudança de função do funcionário.
Outras medidas incluem a proibição de reajustes, de concursos e de criação de gastos obrigatórios e benefícios tributários. Também será permitida a redução de 25% da jornada de trabalho, com redução do salário do servidor. Nesse caso, o funcionário será liberado a ter outras atividades remuneradas, que dependerá de cada carreira. Isso será regulamentado em projeto de lei.
Para os Estados, a medida entra em vigor assim que o critério for atingido e valerá por um ano. Governadores podem requisitar o estado de emergência antes do limite de 95% da receita corrente. Nesse caso, o requerimento é apresentado para a Assembleia Legislativa, que tem seis meses para aprovar.
Já para a União, o processo será iniciado no envio do projeto de lei orçamentária de cada ano. Se o projeto previr o descumprimento da regra de ouro, ao ser aprovado, automaticamente serão acionados gatilhos para o próximo ano.

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