> >
INSS dá 60 dias para aposentado provar que está vivo e manter benefício

INSS dá 60 dias para aposentado provar que está vivo e manter benefício

Prazo foi prorrogado para evitar que beneficiário do Instituto tenha a aposentadoria ou pensão bloqueada por falta de comprovação. Os usuários poderão apresentar documentos de forma digital pelo Meu INSS

Publicado em 18 de junho de 2020 às 13:29

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Data: 18/10/2019 - ES - Vitória - Fachada do INSS, na Av. Beira-Mar- Editoria: Cidades
Data: 18/10/2019 - ES - Vitória - Fachada do INSS, na Av. Beira-Mar- Editoria: Cidades . (Fábio Vicentini)

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 60 dias o prazo para que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão. A medida consta na Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18), e visa a preservar benefícios enquanto vigorar a decretação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia do coronavírus. As medidas da Previdência Social são feitas todo o ano para evitar fraudes aos benefícios.

São beneficiados com a portaria segurados do INSS que precisam realizar a prova de vida e cumprir outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF, por exemplo. Com isso, também não serão negados benefícios para aqueles que não estão conseguindo autenticar documentos e apresentar presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso em março deste ano.

De acordo com a portaria, será enviada carta de exigência para apresentação dos documentos de identificação para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN).

Os beneficiários convocados poderão apresentar os documentos de identificação por intermédio do canal remoto Meu INSS e ficarão dispensados de apresentação de documentos originais para autenticação de suas cópias. Caso haja dúvida quanto à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS.

Para acessar o Meu INSS basta clicar aqui ou instalar o aplicativo Meu INSS no seu celular gratuitamente. Há versões para Android, no Google Play, e para IOS, na Apple Store.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais