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MP do Emprego Verde e Amarelo

Indenização sobre saldo do FGTS será de 30% dos depósitos, diz relator

Medida Provisória sofreu alteração durante discussão na Câmara. Novo texto mantém a obrigação do pagamento, mesmo quando o empregado for dispensado por justa causa

Publicado em 14 de Abril de 2020 às 21:29

Redação de A Gazeta

Publicado em 

14 abr 2020 às 21:29
O relator da Medida Provisória que cria o Contrato Verde e Amarelo, deputado Christino Aureo (PP-RJ), propôs que a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a ser paga aos trabalhadores deverá ser de 30% de todos os depósitos feitos durante o contrato. O novo substitutivo foi apresentado na Câmara nesta terça-feira (14), durante discussão da matéria pelos deputados.
Carteira de Trabalho
Carteira de Trabalho: medida flexibiliza regras para contratação de jovens Crédito: Fernando Madeira
Pela versão anterior do parecer do parlamentar, apresentada em março, não havia uma alíquota fixa para o pagamento.
O novo texto mantém a obrigação do pagamento, mesmo quando o empregado for dispensado por justa causa.
O relator também elevou a alíquota que deverá ser recolhida para o FGTS mensalmente, de 2% para 8%.
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