Publicado em 9 de setembro de 2021 às 13:16
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram uma série de medidas para facilitar as operações de pagamentos e transferências internacionais. Entre as novas regras, está a permissão para a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$ 10 mil. Essas operações poderão ser feitas por meio da plataforma eletrônica “eFX” e já passam a valer a partir de 1.º de outubro deste ano.>
O chefe de subunidade o Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central, Lucio Holanda Oliveira, explicou que transferências internacionais de pequeno valor poderão ser feitas por meio de cartão de crédito. >
Há duas situações, dependendo do interesse dos emissores de cartão de oferecerem os serviços. A medida ajuda, por exemplo, a transferência por um brasileiro que deseje fazer para o exterior porque tem um filho estudando fora do País. Na situação inversa, de acordo com o técnico, o recurso será direcionado para uma conta doméstica de forma automática - antes havia que fazer uma série de procedimentos para a medida. “Será um procedimento rápido e, acreditamos, com custo reduzido”, disse Oliveira.>
Segundo Oliveira, poderá haver cobranças de tarifas para transações de transferência por meio de cartão de crédito. Para ele, no entanto, a própria competição pela oferta do serviço, fará com que os custos sejam baixou ou até mesmo nulas, apesar de a regra não entrar nesse detalhamento. A taxa cambial aplicada, de acordo com o técnico, deve ser usada pelo emissor do cartão, com referência ao valor do dia, assim como já é feito no caso de uso de compra por cartões, quando a taxa usada é a do dia da compra. “O usuário não estará sujeito à variação cambial”, garantiu.>
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Outras medidas, como a autorização para que as fintechs classificadas como instituições de pagamento também possam operar no mercado de câmbio, exclusivamente por meio eletrônico, entrarão em vigor em 1.º de setembro de 2022.>
As mudanças ainda autorizam que o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida por bancos ou fintechs e participantes do Pix.>
As novas regras permitem ainda que exportadores brasileiros possam receber receitas dos embarques em contas de pagamento em seu nome fora do País. O BC autorizou também que contas de pagamento pré-paga em reais sejam tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior.>
Além disso, outras instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio - como sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e a instituições de pagamento - poderão usar diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.>
O BC consolidou ainda as regras para conferir tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Todos esses serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo “eFX”.>
Em nota, a autoridade monetária acrescentou que as medidas aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais.>
“As medidas se inserem na dimensão inclusão da Agenda BC# e se alinham à prioridade conferida pelo G20 para a melhora dos pagamentos internacionais no que se refere a custos, tempo, transparência e acesso. Também se inserem na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que seus países membros proponham iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais (remittances)”, completou o BC.>
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