A Justiça do Trabalho condenou a Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e a Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf) por jornada excessiva e ausência de descanso semanal de funcionários no Espírito Santo. Além disso, as empresas deverão pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo e a doar 20 toneladas de alimentos a entidades filantrópicas do Sul do estado.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) e determina que a Uniaves coloque fim às jornadas excessivas e comece a praticar o descanso semanal remunerado.
No ano passado, o órgão denunciou casos de jornadas superiores a dez horas diárias e de funcionários trabalhando por mais de seis dias consecutivos sem folga, além de registros de doenças ocupacionais nos frigoríficos entre 2023 e 2025.
As empresas podem recorrer da sentença acerca das obrigações sobre a jornada de trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES). Já o dano moral coletivo foi definido por acordo de forma definitiva.
Irregularidades trabalhistas
O caso começou a ser investigado em janeiro de 2023, após o MPT-ES receber denúncias sobre jornadas exaustivas. Um inquérito civil foi instaurado e, segundo o órgão, confirmou irregularidades trabalhistas que resultaram na lavratura de autos de infração por falta de concessão do descanso semanal e prorrogação irregular da jornada.
Ainda conforme o MPT-ES, as práticas foram mantidas mesmo após oportunidades de regularização.
"Ocorreram milhares de jornadas de trabalho superiores a 10 horas diárias ao longo dos anos, com muitos trabalhadores adoecidos, também pelo ritmo extremamente intenso de trabalho", afirmou o procurador do Trabalho Djailson Martins Rocha, responsável pelo ajuizamento da ação.
As investigações também apontaram casos de empregados submetidos a mais de seis dias consecutivos de trabalho sem descanso.
Somente entre janeiro e agosto de 2023, segundo o MPT-ES, foram registradas mais de 24 mil ocorrências de horas extras consideradas irregulares, além de mais de 90 casos de supressão do descanso semanal remunerado.
Entenda a decisão
Conforme a sentença, a Uniaves deverá:
- parar de prorrogar a jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias, ressalvadas as situações excepcionais previstas em lei;
- abster-se de prorrogar a jornada dos empregados submetidos a atividades insalubres além de oito horas diárias, salvo mediante autorização prévia das autoridades competentes;
- conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas, no máximo, após o sexto dia consecutivo de trabalho, preferencialmente aos domingos;
Também foi celebrado um acordo parcial para reparação do dano moral coletivo. A decisão prevê que as empresas devem doar 20 toneladas de produto alimentício do tipo "leg" (coxa, sobrecoxa e dorsal) a três entidades filantrópicas que abrigam idosos em uma entidade de apoio a pessoas portadoras de câncer situadas na região Sul do Espírito Santo.
Além disso, também deverão pagar R$ 200 mil destinados igualmente ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim e ao Fundo da Infância e Adolescência de Cachoeiro de Itapemirim.
Em caso de descumprimento da decisão, a empresa deverá pagar uma multa diária de R$ 1 mil por cada obrigação descumprida e por cada empregado encontrado em situação irregular. Segundo o Ministério Público do Trabalho, os valores serão revertidos aos mesmos fundos da cidade.
A escolha pelo município, ainda de acordo com a sentença, ocorreu após a prefeitura de Castelo, onde o frigorífico fica localizado, não demonstrar interesse em receber o valor. Diante da negativa, o MPT-ES optou por escolher Cachoeiro de Itapemirim por ser a maior cidade da região sul capixaba e abrigar grande parte dos funcionários da empresa.
Relembre o caso
A Justiça do Trabalho determinou, em novembro de 2025, que a Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e a Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf) parem de exigir jornadas superiores ao limite legal e respeitem o descanso semanal remunerado dos funcionários em sua unidade em Castelo, no Sul do Espírito Santo. A decisão tem efeito imediato.
Na ocasião, o MPT-ES afirmou que as empresas, que estão entre os maiores frigoríficos do país, descumpriram reiteradamente a legislação trabalhista nos últimos dois anos.
"O trabalho em frigoríficos está entre os mais penosos, gerando multidões de pessoas ainda jovens incapacitadas pelas doenças provocadas pelo ritmo extremamente intenso de trabalho. Jornadas exaustivas, como no caso da empresa, agravam ainda mais a situação", disse o procurador do Trabalho responsável pela ação, Djailson Martins Rocha.
As apurações do órgão ministerial também indicaram um número elevado de casos de doenças osteomusculares entre empregados, causadas por movimentos repetitivos e pelo ambiente frio característico do setor. O caso começou a ser apurado em janeiro de 2023, a partir de denúncias de jornadas exaustivas, assédio moral e atraso no pagamento de horas extras.
As irregularidades foram confirmadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES), que lavrou autos de infração. Mesmo após tentativas de firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), as empresas mantiveram as práticas, segundo o MPT.
O órgão afirmou ainda que as empresas praticaram "dumping social", prática em que o descumprimento sistemático das normas trabalhistas é usado para reduzir custos e obter vantagem competitiva sobre outras empresas que seguem a legislação.
As empresas foram procuradas pelo g1 para se manifestarem sobre a decisão. A Pif Paf Alimentos afirmou que não vai falar sobre o tema no momento e a Uniaves não retornou a demanda até a última atualização desta reportagem.
*Com informações do g1 ES