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Empresas têm novo prazo para pagar dívidas com a Receita e Fazenda Nacional

Empresas têm novo prazo para pagar dívidas com a Receita e Fazenda Nacional

A decisão está formalizada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) e se dá em virtude da pandemia do novo coronavírus

Publicado em 12 de maio de 2020 às 11:48

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Data: 17/02/2020 - ES - Vitória - Sede da Receita Federal - Editoria: Politica - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Receita Federal: programas de parcelamento tiveram mudanças por causa da pandemia. (Ricardo Medeiros)

Ministério da Economia prorrogou os prazos de vencimento de prestações mensais devidas por contribuintes no âmbito de programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A decisão está formalizada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) e se dá em virtude da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a portaria, os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último dia útil do mês: de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

O texto estabelece que a prorrogação "não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento".

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Além disso, ressalta que o adiamento abrange somente as parcelas vincendas a partir da portaria, que a prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas e que a ampliação de prazo não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional, regime voltado para microempresas e empresas de pequeno porte.

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