Sair
Assine
Entrar

  • Início
  • Economia
  • Dia do Cliente: veja direitos e dicas para aproveitar ofertas
Consumo

Dia do Cliente: veja direitos e dicas para aproveitar ofertas

Compras on-line dão direito a devolução em até sete dias; há prazos para troca conforme o tipo de produto

Publicado em 15 de Setembro de 2023 às 10:11

Agência FolhaPress

Publicado em 

15 set 2023 às 10:11
SÃO PAULO - O varejo comemora nesta sexta-feira (15) o Dia do Cliente e, além de evitar compras por impulso, os consumidores podem usar ferramentas que ajudam a encontrar descontos reais, como os sites de comparação de preços. Segundo o Procon-SP, é importante conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como os referentes a troca, reembolso e devolução.
Dia D: promoções lotam ruas da Glória, em Vila Velha
Segundo Procon, é importante conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor Crédito: Ricardo Medeiros
MUDEI DE IDEIA E AGORA? DIREITOS DE DEVOLUÇÃO
Quem nunca comprou algo por impulso e se arrependeu depois? Apesar de ser algo comum, compras feitas pela internet permitem que o consumidor possa devolver o produto em caso de arrependimento no prazo de sete dias.
O Código de Defesa do Consumidor, artigo 49, define que todo consumidor tem o direito ao arrependimento em compras feitas on-line. Dentro do prazo de sete dias, a partir da contratação de serviço ou recebimento do produto ou serviço, o consumidor tem direito à devolução do valor da compra, com taxas e frete inclusos.
A empresa deverá acatar o pedido e devolver os valores pagos. Segundo a lei, não é preciso justificar o motivo pelo qual desistiu da compra.
NÃO CHEGA NUNCA ESSA ENCOMENDA: FRETE E AFINS
Para o CDC, quando o produto não é entregue no prazo estabelecido, há não cumprimento da oferta. Assim, o consumidor pode exigir entrega imediata, produto equivalente ou cancelamento da compra, com reembolso.
"Se a compra passou muito do prazo estipulado pelo vendedor, por exemplo, era dez dias e passou um mês, a orientação é analisar para tentar entender a demora na entrega e se é necessário o envolvimento do Procon ou judicial"
Alexandre Berthe - Advogado especialista em direito do consumidor
ISSO ESTÁ QUEBRADO: TROCA POR DEFEITO
A tão esperada encomenda chegou, mas veio com defeito. O CDC prevê que, ao apresentar algum problema, o fabricante ou estabelecimento que vendeu é obrigado a resolvê-lo em até 30 dias, tanto para compras presenciais ou on-line. Se a falha não for resolvida, o consumidor tem a escolha entre receber outro produto em perfeitas condições ou receber o reembolso.
Segundo o Procon-SP, o prazo para reclamações por defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e flores, e 90 dias para os duráveis, como eletrodomésticos, roupas e carros.
É preciso comprovar a data da compra por meio do cupom ou da nota fiscal, por exemplo. Sempre que houver algum problema, recomenda-se que o consumidor procure, inicialmente, o fornecedor e, caso não consiga resolvê-lo, poderá acionar órgãos de defesa ao consumidor.
CUIDADO PARA NÃO COMPRAR PELA METADE DO DOBRO: BUSCADOR DE PREÇOS
Os comparadores de preços on-line são uma ferramenta para achar o menor valor e identificar se o desconto ofertado é real e não um truque.
Esses sites reúnem os valores ofertados e classificam qual é o mais barato à vista ou a prazo. Não é qualquer site de venda que pode entrar nesse sistema de comparação, somente aqueles considerados confiáveis pelo comparador.
Muitos desses sites oferecem outras funcionalidades, como uma lista de prós e contras do produto procurado. Há ainda os que permitem comparar dois produtos.
DINHEIRO QUE VAI NÃO VOLTA? CASHBACK
Toda vez que o consumidor faz uma compra on-line ou por algum aplicativo que possui o cashback, ganha uma parte do valor da compra de volta. Não se trata de um desconto, se o site oferece um cashback de 5% em uma compra de R$ 100, o cliente recebe R$ 5 de volta, mas ainda tem que pagar o valor total do produto.
É preciso pesquisar o funcionamento dos aplicativos, programas e cartões de crédito que oferecem esse benefício.
Vinicius Vilaça, assessor de investimentos da Arcani Investimentos, considera a ferramenta muito vantajosa, mas diz que ela não deve ser o fator decisivo ao realizar uma compra on-line.
"Às vezes, a pessoa acaba escolhendo uma loja que está dando mais cashback, mas não se atenta que o preço está maior. Então, apesar de ter um cashback maior, ela vai pagar mais caro da mesma forma"
Vinicius Vilaça - Assessor de investimentos da Arcani Investimentos
Em compras à vista por boleto que prometem cashback, é preciso ficar atento a possíveis taxas de emissão do documento que podem reduzir o retorno prometido.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Câmara de Vila Velha, Câmara de Vereadores
Vereador recorre ao STF para adiar eleição para presidência da Câmara de Vila Velha
Delegacia de Domingos Martins
Mulher é morta com tiro após briga familiar em Domingos Martins
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
TJES concede férias-prêmio a juíza punida com aposentadoria compulsória

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados