Publicado em 15 de setembro de 2023 às 10:11
SÃO PAULO - O varejo comemora nesta sexta-feira (15) o Dia do Cliente e, além de evitar compras por impulso, os consumidores podem usar ferramentas que ajudam a encontrar descontos reais, como os sites de comparação de preços. Segundo o Procon-SP, é importante conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como os referentes a troca, reembolso e devolução.
MUDEI DE IDEIA E AGORA? DIREITOS DE DEVOLUÇÃO
Quem nunca comprou algo por impulso e se arrependeu depois? Apesar de ser algo comum, compras feitas pela internet permitem que o consumidor possa devolver o produto em caso de arrependimento no prazo de sete dias.
O Código de Defesa do Consumidor, artigo 49, define que todo consumidor tem o direito ao arrependimento em compras feitas on-line. Dentro do prazo de sete dias, a partir da contratação de serviço ou recebimento do produto ou serviço, o consumidor tem direito à devolução do valor da compra, com taxas e frete inclusos.
A empresa deverá acatar o pedido e devolver os valores pagos. Segundo a lei, não é preciso justificar o motivo pelo qual desistiu da compra.
NÃO CHEGA NUNCA ESSA ENCOMENDA: FRETE E AFINS
Para o CDC, quando o produto não é entregue no prazo estabelecido, há não cumprimento da oferta. Assim, o consumidor pode exigir entrega imediata, produto equivalente ou cancelamento da compra, com reembolso.
Alexandre Berthe
Advogado especialista em direito do consumidorISSO ESTÁ QUEBRADO: TROCA POR DEFEITO
A tão esperada encomenda chegou, mas veio com defeito. O CDC prevê que, ao apresentar algum problema, o fabricante ou estabelecimento que vendeu é obrigado a resolvê-lo em até 30 dias, tanto para compras presenciais ou on-line. Se a falha não for resolvida, o consumidor tem a escolha entre receber outro produto em perfeitas condições ou receber o reembolso.
Segundo o Procon-SP, o prazo para reclamações por defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e flores, e 90 dias para os duráveis, como eletrodomésticos, roupas e carros.
É preciso comprovar a data da compra por meio do cupom ou da nota fiscal, por exemplo. Sempre que houver algum problema, recomenda-se que o consumidor procure, inicialmente, o fornecedor e, caso não consiga resolvê-lo, poderá acionar órgãos de defesa ao consumidor.
CUIDADO PARA NÃO COMPRAR PELA METADE DO DOBRO: BUSCADOR DE PREÇOS
Os comparadores de preços on-line são uma ferramenta para achar o menor valor e identificar se o desconto ofertado é real e não um truque.
Esses sites reúnem os valores ofertados e classificam qual é o mais barato à vista ou a prazo. Não é qualquer site de venda que pode entrar nesse sistema de comparação, somente aqueles considerados confiáveis pelo comparador.
Muitos desses sites oferecem outras funcionalidades, como uma lista de prós e contras do produto procurado. Há ainda os que permitem comparar dois produtos.
DINHEIRO QUE VAI NÃO VOLTA? CASHBACK
Toda vez que o consumidor faz uma compra on-line ou por algum aplicativo que possui o cashback, ganha uma parte do valor da compra de volta. Não se trata de um desconto, se o site oferece um cashback de 5% em uma compra de R$ 100, o cliente recebe R$ 5 de volta, mas ainda tem que pagar o valor total do produto.
É preciso pesquisar o funcionamento dos aplicativos, programas e cartões de crédito que oferecem esse benefício.
Vinicius Vilaça, assessor de investimentos da Arcani Investimentos, considera a ferramenta muito vantajosa, mas diz que ela não deve ser o fator decisivo ao realizar uma compra on-line.
Vinicius Vilaça
Assessor de investimentos da Arcani InvestimentosEm compras à vista por boleto que prometem cashback, é preciso ficar atento a possíveis taxas de emissão do documento que podem reduzir o retorno prometido.
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