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Companhias aéreas nacionais devem remarcar passagem sem cobrar diferença

Companhias aéreas nacionais devem remarcar passagem sem cobrar diferença

Na última sexta-feira (20), as companhias aéreas nacionais Gol, Latam, Azul, VoePass e Map assinaram um acordo que exime consumidores de pagarem diferença de tarifa na hora de remarcar um voo que já estava comprado

Publicado em 23 de março de 2020 às 18:33

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Aviação: avião
Aviação: avião. (Siumara Gonçalves)

Na última sexta-feira (20), as companhias aéreas nacionais Gol, Latam, Azul, VoePass e Map assinaram um acordo que exime consumidores de pagarem diferença de tarifa na hora de remarcar um voo que já estava comprado.

A medida busca atender turistas que tiveram de deixar de viajar por causa da pandemia do novo coronavírus.

Antes do acordo, era comum que consumidores fossem obrigados a pagar uma diferença de valor entre as passagens quando pedissem alteração da data do voo.

A medida vale para voos nacionais e internacionais dessas empresas que aconteceriam entre os dias 1º de março e 30 de junho de 2020 e dá direito a uma remarcação gratuita, com a mesma origem e destino. A nova viagem deverá ocorrer até um ano depois da data da compra da passagem original.

Por exemplo, se um cliente adquiriu em dezembro de 2019 uma passagem para voar em maio de Congonhas ao aeroporto Santos Dumont, no Rio, poderá trocar a passagem para embarcar até dezembro de 2020, sem nenhum custo.

Há um detalhe importante: se a passagem que precisa ser trocada foi comprada para o período de alta temporada –julho, dezembro e janeiro, além de feriados e o dia anterior e posterior à data–, o consumidor pode escolher qualquer dia dentro de um ano a partir da compra do bilhete para voar.

Já se a passagem era para viajar em outros períodos do ano, só pode ser trocada sem custos por outras datas de baixa temporada, que excluam julho, dezembro, janeiro e feriados. O consumidor até pode escolher uma data na alta temporada, mas então deverá pagar a diferença de tarifa, já que esses períodos apresentam valores mais altos.

Quem não quiser remarcar a passagem também pode pedir o cancelamento dos bilhetes e a conversão do valor que gastou em créditos, que ficam válidos por um ano a partir da data da viagem original. Isso significa que aquela passagem comprada em dezembro de 2019, para voar em maio, pode ser convertida em créditos para serem usados em uma viagem que ocorra até maio de 2021.

Se o consumidor preferir o reembolso do valor gasto nas passagens, as empresas aéreas podem cobrar taxas, de acordo com a tarifa contratada, e têm até 12 meses para devolver o dinheiro.

O acordo de sexta-feira foi um termo de ajustamento de conduta assinado pela Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), o Ministério Público Federal, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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