Publicado em 29 de julho de 2020 às 14:36
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a urgência do projeto que estabelece o marco regulatório do gás e redesenha a produção, armazenamento, venda e outras atividades ligadas a esse mercado.>
A urgência foi aprovada por 323 votos a favor e 113 contrários.>
A intenção do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é colocar o projeto em votação dentro de duas a três semanas, o que, segundo ele, daria tempo suficiente para negociar o texto com a oposição.>
O projeto faz parte do programa do Novo Mercado de Gás, do governo federal, que busca quebrar o monopólio da Petrobras no setor.>
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Segundo cálculos da CNI (Confederação Nacional da Indústria), o novo marco pode trazer investimentos de US$ 31 bilhões por ano ao Brasil até 2030.>
Estudo da consultoria Gas Energy indica que a abertura do mercado pode quadruplicar a produção de gás de cozinha, tornando o país autossuficiente e reduzindo o custo do gás para famílias.>
Hoje, a Petrobras é a principal produtora de gás. A exploração, produção, escoamento e transporte são regulados pelo governo e pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). A distribuição é atribuição dos estados e a regulamentação cabe a cada ente federativo.>
As regras são consideradas assimétricas, o que inibe o mercado de empresas que consomem gás em grande quantidade (consumidores livres), segundo a Abrace (Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres ).>
Na avaliação da associação, o projeto ampliaria o acesso de empresas às infraestruturas de tratamento, escoamento e transporte de gás. Além disso, estados que se adaptarem às novas regras receberão mais investimentos -a associação indica montante da ordem de R$ 63 bilhões ao ano.>
Com a aprovação da urgência, a regulação do setor de gás deve sair do papel, depois de anos sem avançar na Câmara.>
Segundo o texto, o transportador de gás deverá construir, ampliar, operar e manter os gasodutos de transporte com independência e autonomia em relação aos agentes que exerçam atividades concorrenciais da indústria de gás natural.>
O texto proíbe relação societária direta ou indireta de controle ou de coligação entre transportadores e empresas que atuem nas atividades de exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural.>
A ANP, após consulta pública, vai estipular a receita máxima de transporte e critérios de reajuste do preço. A receita, segundo o texto, não será garantida pela União.>
O projeto prevê hipóteses para revogação da autorização para a atividade de transporte de gás natural, como liquidação ou falência da empresa ou descumprimento grave das obrigações referentes às regulações aplicáveis e dos contratos de serviços de transporte.>
De acordo com o projeto, quando for necessário para manter o abastecimento no país, a ANP poderá designar outro transportador para operar e manter as instalações vinculadas à autorização revogada até que ocorra a venda das instalações.>
As tarifas nos sistemas de transporte de gás natural devem ser estruturadas pelos transportadores, observados os mecanismos de repasse de receita e conforme regulação da ANP.>
À agência também caberá regular e fiscalizar o acesso de terceiros aos gasodutos de transporte, disciplinando a cessão de capacidade mediante a fixação de condições e critérios para sua liberação e contratação.>
Conforme o projeto, a empresa constituída sob leis brasileiras poderá receber autorização da ANP para exercer as atividades de importação e exportação de gás natural.>
A agência será responsável por regular a atividade de acondicionamento para transporte e comercialização de gás natural ao consumidor final por meio de modais alternativos ao duto.>
A remuneração a ser paga ao proprietário de gasoduto de escoamento da produção, de instalações de tratamento ou processamento de gás natural e de terminal de GNL por uma outra empresa interessada e o prazo de duração do contrato entre ambos serão objeto de acordo entre as partes, segundo o projeto.>
Consumidor livre e outros que não tiverem as necessidades de movimentação de gás natural atendidas pela distribuidora de gás canalizado estadual poderão construir e implantar, diretamente, instalações e dutos para uso.>
Para isso, deverão celebrar contrato que atribua à distribuidora de gás canalizado estadual a sua operação e manutenção. Instalações e dutos serão incorporados ao patrimônio estadual mediante declaração de utilidade pública e justa e prévia indenização, quando de sua total utilização.>
As tarifas de operação e manutenção das instalações serão estabelecidas pelo regulador estadual, seguindo critérios de transparência e especificidades de cada instalação.>
Os responsáveis por escolher membros do conselho de administração ou da diretoria ou de representante legal de empresas que atuem no mercado de gás não poderão ter acesso a informações concorrencialmente sensíveis.>
Também serão proibidos de exercer o poder para nomear ou o direito a voto para eleger membros da diretoria comercial, de suprimento ou de representante legal de distribuidora de gás canalizado.>
A venda de gás natural ocorrerá por meio da celebração de contratos de compra e venda de gás natural, registrados na ANP ou em entidade habilitada pela agência, ressalvada a comercialização por distribuidoras de gás canalizado aos clientes.>
O projeto prevê ainda prazo de até cinco anos para adaptação de contratos em vigor na publicação da lei. O novo acordo deverá refletir os novos regimes de contratação de capacidade, preservando a receita obtida pelos transportadores com os contratos.>
Há ainda a inclusão de dois dispositivos prevendo penalidades em caso de infrações.>
Se for comercializado gás natural em desacordo com a legislação, a multa vai de R$ 5 mil a R$ 2 milhões. A revogação de autorização para o exercício de atividade será aplicada quando a empresa descumprir a regulação referente às normas de independência e autonomia, editadas pela ANP, referentes ao transporte de gás natural ou à influência dos agentes da indústria na gestão das distribuidoras de gás canalizado.>
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