Publicado em 22 de abril de 2020 às 20:24
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o texto-base do projeto que cria programa de apoio a micro e pequenas empresas e estabelece linha de crédito garantida de R$ 15,9 bilhões concedida por bancos, cooperativas e fintechs.>
A ideia é estimular a concessão de crédito no país, diante de um cenário de recessão econômica provocado pelo novo coronavírus que deve secar o caixa de muitas empresas.>
O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Agora, serão votados destaques, propostas de alteração ao projeto.>
A seguir, como sofreu alterações em relação ao texto original do senador Jorginho Mello (PL-SC), a proposta volta ao Senado, que dará a palavra final. A seguir, vai a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).>
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O texto estabelece o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).>
Pela proposta, a União vai transferir R$ 15,9 bilhões ao FGO (Fundo Garantidor de Operações), administrado pelo Banco do Brasil, para cobrir as operações de crédito contratadas pelas empresas junto aos bancos e demais instituições.>
Bancos públicos e privados, além de bancos estaduais, cooperativas de crédito, fintechs e demais instituições autorizadas pelo Banco Central e que façam parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro poderão aderir ao Pronampe e requerer a garantia do FGO.>
Os bancos que fizerem parte do programa vão ter que operar com recursos próprios para conceder os créditos às empresas. No entanto, contarão com garantia do FGO de até 85% do valor de cada operação garantida.>
O racional do projeto é que, como os bancos ficariam com apenas 15% do risco dos empréstimos, liberariam recursos para as companhias que precisarem de dinheiro.>
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no programa até três meses após a entrada em vigor da lei, prorrogáveis por mais três meses.>
Segundo o texto aprovado, a linha de crédito para a empresa corresponderá a 30% da receita bruta anual registrada pela companhia em 2019.>
No caso daquelas com menos de um ano de funcionamento, o limite subirá para 50% do capital social ou para 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.>
Os empréstimos terão juro correspondente à taxa básica Selic mais 1,25% ao ano sobre o valor concedido, prazo de 36 meses para pagamento e carência de oito meses para que o empresário comece a quitar a dívida durante o período, continuará incidindo a Selic.>
As empresas terão que se comprometer a manter pelo menos o mesmo número de funcionários no período compreendido entre a data de contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.>
Além disso, os recursos deverão ser usados para financiamento da atividade da empresa, fazer investimentos ou capital de giro, mas não poderão ser destinados a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.>
Se descumprirem a condição, terão que pagar antecipadamente a dívida, conforme o texto.>
No empréstimo, deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do empresário em valor igual ao crédito contratado, acrescidos dos encargos a exceção são companhias criadas a menos um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.>
O empréstimo é vedado a companhias com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.>
O projeto estabelece que a Receita Federal encaminhe ao Banco Central informações sobre as empresas para que sejam usadas para a concessão da linha de crédito. Os bancos poderão pedir aos donos das empresas a autorização para ter acesso ao dado de receita bruta anual enviada pelo Fisco.>
Caso os proprietários concordem também, o Sebrae receberá os dados para oferecer ajuda e ferramentas de gestão às microempresas que contratarem o crédito.>
Se o empresário ficar inadimplente, as instituições financeiras arcarão com o gasto da recuperação de crédito.>
Segundo o texto, o cotista do FGO e seus agentes públicos não responderão a qualquer obrigação ou prejuízo do Fundo. O projeto permite ainda que seja utilizado o Fampe (Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas) do Sebrae para complementar o FGO na estruturação das garantias das operações do Pronampe.>
A relatora do projeto, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), incluiu alguns dispositivos que não constavam no texto do senador Jorginho Mello.>
O texto prorroga por 180 dias os prazos para pagamento das prestações mensais de parcelamentos que as empresas tenham junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda. Além disso, suspende, nesse período, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes desses parcelamentos.>
Também estabelece condições para que esses parcelamentos sejam pagos, após os 180 dias.>
Além disso, promove alterações no PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado), mudando o valor da receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do programa.>
A relatora incluiu ainda dois dispositivos segundo os quais os profissionais que atuam na concessão de crédito não estará sujeito a controle de jornada. Além disso, dispôs que a atividade que eles prestam não se equipara à de bancários para fins trabalhistas e previdenciários.>
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