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Beneficiário poderá usar 30% do novo Bolsa Família com consignado

Beneficiário poderá usar 30% do novo Bolsa Família com consignado

Medida apresentada nesta segunda extrapola o Auxílio Brasil e autoriza o uso mecanismo para todos os programas federais de assistência social ou de transferência de renda

Publicado em 9 de agosto de 2021 às 16:23

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Pagamento do Bolsa Família tem novo calendário
Bolsa Família será remodelado e virará o Auxílio Brasil. (Marcello Casal/Agência Brasil)
BERNARDO CARAM, FÁBIO PUPO E THIAGO RESEN

A medida provisória (MP) que reestrutura o Bolsa Família, agora batizado de Auxílio Brasil, permite que os assistidos pelo programa comprometam até 30% do valor do benefício com crédito consignado. O texto foi enviado pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso nesta segunda-feira (9).

O consignado é um mecanismo comum para cobrança direta na folha salarial ou no pagamento de aposentadorias. O modelo não era regulamentado para programas sociais, que são direcionados à subsistência de pessoas mais pobres e costumam ter valor baixo.

A medida apresentada nesta segunda ainda extrapola o Auxílio Brasil e autoriza o uso mecanismo para todos os programas federais de assistência social ou de transferência de renda. A modalidade poderá ser usada, por exemplo, no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a deficientes e idosos em situação de miséria.

De acordo com o texto, os beneficiários dos programas poderão autorizar a União a proceder descontos diretos no benefício para pagamento mensal de empréstimos e financiamentos na modalidade de microcrédito.

O valor médio do novo Bolsa Família não foi estabelecido pela MP e será definido posteriormente. O presidente Jair Bolsonaro informou que o reajuste será de ao menos 50%, o que levaria o benefício a um valor de aproximadamente R$ 300 por família.

Isso significa que, em média, cada lar beneficiário do novo programa poderá comprometer até R$ 100 mensais com o pagamento de empréstimos.

O Ministério da Cidadania ainda editará regulamentos para definir os detalhes sobre a habilitação das instituições financeiras e os benefícios elegíveis.

Também serão regulamentados posteriormente os prazos, valores dos encargos e limite para a taxa de juros dessas operações.

A pasta ainda poderá estabelecer exigência de participação prévia do beneficiário em curso de educação financeira.

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Segundo pessoas que elaboraram a medida, a ideia é permitir que qualquer banco ofereça o consignado aos atendidos por programas sociais. A percepção do governo, no entanto, é que a Caixa Econômica Federal tem mais conhecimento e capacidade para oferecer o serviço.

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