Publicado em 30 de março de 2020 às 16:33
O Senado Federal vai estender o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores intermitentes que estão com o vínculo inativo, ou seja, não estão atuando no momento. O ajuste será feito pelo relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), por meio de uma emenda de redação, sem precisar passar por nova votação na Câmara dos Deputados.>
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica "inativo".>
O texto do auxílio emergencial aprovado na Câmara prevê uma série de regras para o recebimento do benefício. Uma delas é que o requerente não pode ser empregado formal. >
Como o projeto não detalhou que tipo de empregado formal está excluído do alcance do auxílio, o Senado entende que os trabalhadores intermitentes "estão em uma espécie de limbo". São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas têm o contrato formal, embora inativo.>
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"O projeto, obviamente, se destina aos que estão em situação de fragilidade por não poder trabalhar, caso dos intermitentes que não são estão sendo convocados. Contudo, ao vedar o recebimento do auxílio emergencial por quem tem emprego formal, o texto da Câmara poderia proibir o acesso dos intermitentes", alerta o relator em seu parecer.>
Vieira decidiu acatar uma emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) para incluir no texto a expressão "emprego formal ativo" nas vedações ao recebimento do benefício, deixando claro que o intermitente inativo terá direito ao auxílio. >
O entendimento dos técnicos do Senado é de que não se trata de uma mudança de mérito, mas sim de redação. Por isso, não haveria necessidade de nova votação na Câmara para validar o texto, o que atrasaria a implementação da política.>
Os senadores deixarão para um segundo projeto de lei as emendas que alteram o mérito da proposta. Duas mudanças estão sendo estudadas: a extensão do pagamento em dobro (R$ 1,2 mil) previsto a mulheres chefes de família a homens que criam os filhos sozinhos, e a retirada da proibição do pagamento do auxílio a quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.>
No caso do limite de rendimentos, a avaliação é de que a trava tem o potencial de excluir trabalhadores como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo que tiveram renda maior no passado, mas agora estão expostos à crise, sem qualquer tipo de ajuda.>
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