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Efeito coronavírus

Suspensão de prazos de concursos durante a pandemia é aprovada no ES

Texto prevê que certames já homologados só devem ter continuidade após o fim do estado de calamidade pública. Projeto de lei segue para sanção do governador do Estado

Publicado em 08 de Junho de 2020 às 20:44

Redação de A Gazeta

Publicado em 

08 jun 2020 às 20:44
Assembleia vai suspender momentaneamente o recesso
Assembleia votou suspensão de prazos de concursos públicos em sessão ordinária virtual   Crédito: Ales
Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou a suspensão dos prazos para realização de concursos públicos já homologados no Estado durante a pandemia pelo novo coronavírus. A medida foi votada durante a sessão ordinária virtual realizada nesta segunda-feira (8), mas, para passar a valer, ainda é será necessária a sanção do governador Renato Casagrande.
O Projeto de Lei (PL) 285/2020 suspende prazos dos certames com resultados finais homologados até o fim do período do estado de calamidade pública reconhecido por decreto estadual. Após o término do cenário excepcional, todos os prazos voltarão a correr normalmente. 
A proposta abrange os concursos aplicados para todos os órgãos da administração direta; autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado; poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública estaduais.
A matéria de autoria do deputado Dr. Emilio Mameri (PSDB), legisla sobre concursos para nomeação de cargos públicos efetivos e vitalícios; contratação de empregos públicos permanentes e provimento e remoção de serventias de atividades notariais e de registro (cartórios). Incluem, ainda, processos seletivos para contratação de funções por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O projeto foi aprovado com uma emenda sugerida pela procuradoria da Assembleia Legislativa. Ela pedia um ajuste no texto ao determinar a suspensão dos prazos de validades dos concursos públicos já homologados na data do Decreto Legislativo Federal n°6, de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no país por conta da pandemia.

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