MPES abre investigação sobre deputados que estiveram no Dório Silva
Nesta terça-feira à noite
MPES abre investigação sobre deputados que estiveram no Dório Silva
Procuradora-Geral de Justiça instaurou Procedimento Investigatório Criminal para apurar possíveis condutas lesivas praticadas por Lorenzo Pazolini, Capitão Assumção, Vandinho Leite, Carlos Von, Torino Marques e Danilo Bahiense
Deputados fazem visita surpresa no Dório Silva. Da esquerda para a direita: Carlos Von, Danilo Bahiense, Lorenzo Pazolini, Vandinho Leite e Torino Marques.Crédito: Reprodução/Redes sociais
A partir da notícia-crime, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, deferiu o pedido do representante legal do governo e, na noite desta terça-feira (16), instaurou o competente Procedimento Investigatório Criminal, para apuração de possíveis crimes praticados pelos seis parlamentares no episódio.
O governo do Estado trata o caso como uma “invasão”. Alega que os deputados (todos da oposição ao governo Casagrande e alinhados ao governo Bolsonaro) teriam descumprido os rígidos protocolos sanitários mantidos em hospitais para tratamento da Covid-19, colocando em risco, assim, a saúde de pacientes e dos próprios servidores do hospital, além de terem desrespeitado o direito de imagem destes, ao captarem imagens internas sem a devida autorização.
Os próprios deputados, em síntese, argumentam que não fizeram senão cumprir o seu dever parlamentar de fiscalizar os equipamentos públicos do Estado, que realizaram a “fiscalização” a partir de denúncias relacionadas às condições de trabalho dos profissionais de saúde no Dório Silva e que, diferentemente do que sustenta o governo, obedeceram a todo o protocolo sanitário exigido durante a vistoria.
É importante esclarecer que, nessa fase, os deputados não estão sendo processados criminalmente pelo MPES, mas tendo as condutas investigadas. Se, ao vim do procedimento investigatório, conduzido pelo próprio MPES, o órgão concluir que as atitudes dos seis parlamentares se enquadram em crime contra a saúde pública (como entende o governo) ou em alguma outra conduta criminosa, a procuradora-geral de Justiça pode apresentar ação criminal em face deles ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
A chefe do MPES não decretou segredo de Justiça para a investigação.
Na peça, a procuradora-geral de Justiça destaca que, de acordo com a representação criminal de autoria do governo, os seis deputados agora investigados “teriam adentrado em área restrita de tratamento de pacientes Covid-19, causando, assim, grave risco para a coletividade e para a própria segurança do serviço de relevância pública prestado”.
Andrade registra que, em tese, com base na notícia-crime, a conduta dos seis parlamentares pode se encaixar no artigo 265 do Código Penal Brasileiro, ou seja, ser tipificada como crime de “atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública”:
“Assim angulada a questão, entendo que, em tese, a conduta dos mesmos poderá amoldar-se ao tipo previsto no art. 265, do Código Penal Brasileiro, cujo teor segue transcrito:
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.”
A chefe do MPES destaca que as alas hospitalares reservadas para o tratamento de pacientes que enfrentam a Covid-19 seguem “rígidos padrões de biossegurança”:
“Com efeito, o serviço de utilidade pública consistente na ala de tratamento para os pacientes infectados com o Covid-19 são estabelecidos com base em rígidos padrões de biossegurança, visando evitar a propagação, a disseminação e a contenção do vírus nas áreas específicas do Hospital Dório Silva”.
Segundo a procuradora-geral de Justiça, a entrada de qualquer pessoa estranha à área da saúde pode, por si só, em análise sumária (própria dessa fase inicial do processo), destruir toda a superestrutura montada pela Secretaria de Estado da Saúde para o tratamento dos pacientes infectados pelo coronavírus, “revelando o potencial lesivo das condutas perpetradas para o agravamento ainda maior do quadro caótico de pandemia instalado”.
“O delito é formal e não exige elemento subjetivo específico, de modo que o ingresso de qualquer pessoa estranha à área da saúde, por si só, e em cognição sumária, próprio desta fase seminal, pode derruir toda a superestrutura montada pela Secretaria de Estado da Saúde visando o tratamento das pessoas infectadas com o Covid-19, revelando o potencial lesivo das condutas perpetradas para o agravamento ainda maior do quadro caótico de pandemia instalado.”
Ainda nas palavras de Andrade, esse “potencial lesivo das condutas” autoriza o MPES a investigar melhor as circunstâncias, para, ao término do procedimento, decidir se move ação penal contra os deputados no TJES, busca um acordo negociados com os investigados ou arquiva o processo:
“[Isso] está a autorizar o Ministério Público a melhor apurar as circunstâncias e as normatizações internas do nosocômio [o hospital Dório Silva], a fim de melhor elucidar, com juízo de certeza necessário para a deflagração de ação penal ou mesmo lançar mão do ferramental da justiça penal negociada (acordo de não persecução penal) ou, em não sendo comprovados os elementos subjetivos e objetivos do tipo, arquivar o feito”.
“Sendo assim, e pelas razões expostas”, conclui a chefe do MPES, “conheço em parte da Notícia de Crime e, nessa extensão, DEFIRO o processamento da mesma, determinando a instauração do competente Procedimento Investigatório Criminal/PIC”.
INQUÉRITO CONTRA AUTORA DE CAMPANHA POR MAIS INVASÕES
Além da decisão relacionada aos deputados estaduais, Luciana Andrade, na mesma peça, pede a instauração de inquérito policial contra mulher chamada Alessandra Gurgel, determinando a expedição de ofício para o delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Santos Arruda, para cumprimento.
Na representação criminal, o procurador-geral do Estado sustenta que essa pessoa, agora também sob investigação, estaria convocando, nas redes sociais, invasões a hospitais do Espírito Santo.
Vitor Vogas é jornalista com atuação na imprensa capixaba há quase 20 anos. Cobriu várias eleições. De 2008 a 2021, trabalhou na Rede Gazeta, como repórter e colunista de Política. Também foi comentarista da CBN. Em 2026, após passagens por veículos da Rede Capixaba e do Grupo Sim, voltou a assinar esta coluna. Aqui, diariamente, você encontra informações de bastidores e análises em profundidade sobre o cenário político do Espírito Santo.