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Possível nepotismo

Arnaldinho nomeia seu meio-irmão em cargo comissionado na prefeitura

Também filho do falecido Arnaldo Borgo, Estephan Salles ganhou do prefeito o cargo de assessor especial da Secretaria de Governo de Vila Velha, com remuneração bruta de mais de R$ 8 mil por mês

Públicado em 

23 mar 2021 às 02:00
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

Arnaldinho deu cargo na prefeitura a seu meio-irmão, conhecido como Tetel
Arnaldinho deu cargo na prefeitura a seu meio-irmão, conhecido como Tetel Crédito: Amarildo
No dia 5 de janeiro deste ano, o prefeito de Vila VelhaArnaldinho Borgo (Podemos), nomeou seu meio-irmão, Estephan Salles, para exercer o cargo comissionado de assessor especial da Secretaria de Governo e Coordenação Institucional do município, com remuneração bruta de R$ 8,3 mil por mês. Conhecido por todos como Tetel, o servidor também é filho do falecido ex-vereador Arnaldo Borgo, logo irmão por parte de pai do prefeito Arnaldinho. 
Cargos comissionados são aqueles de livre provimento, que dispensam realização de concurso público e que são preenchidos por pessoas escolhidas pelo próprio chefe do Poder (no caso em tela, pelo prefeito municipal). 
No início da tarde desta segunda-feira (22), pedimos à assessoria de comunicação da Prefeitura de Vila Velha o envio de um minicurrículo do meio-irmão de Arnaldinho, com a sua formação técnica e/ou acadêmica. Perguntamos, ainda, quais são as atribuições específicas desempenhadas por Tetel como "assessor especial". Não obtivemos resposta. Esta coluna será atualizada caso chegue alguma após a publicação. 
A nomeação pelo prefeito do irmão por parte de pai pode caracterizar, em tese, um caso de nepotismo. O referido servidor foi nomeado por ato administrativo assinado por Arnaldinho, em cargo de livre provimento pertencente à estrutura da administração municipal. Ou seja, foi o próprio prefeito quem escolheu seu meio-irmão para ocupar o cargo, preenchido livremente pelo chefe do Executivo municipal.
Por isso, procuramos dois especialistas em Direito Administrativo para saber sua opinião: à luz da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), essa situação configura nepotismo ou não se enquadra como tal?
Os professores Anderson Sant'ana Pedra e Eduardo Sarlo lembram o que diz a citada súmula do STF: 
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Com base no texto editado pelo STF, o professor Eduardo Sarlo avalia que a nomeação do meio-irmão do prefeito "claramente viola o princípio da moralidade administrativa, que o Supremo Tribunal Federal editou por meio da súmula acima".
Sant'ana Pedra vai na mesma direção: "A Súmula Vinculante nº 13 veda a nomeação de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, ou seja, inclusive o irmão. Ela não faz distinção, como também não poderia, sobre o 'meio-irmão', estando também vedada a nomeação".
Ambos ressalvam que o STF tem fixado entendimento que abre uma exceção para a nomeação de parentes da autoridade nomeante em cargos considerados de natureza política, como por exemplo secretários municipais (se a autoridade nomeante for o prefeito) ou estaduais (se for o governador).
"Os prefeitos e governadores podem nomear os próprios parentes para ocupar cargos de secretários, mesmo diante da vedação contida na Súmula Vinculante 13, já que o próprio STF pacificou o entendimento de que as nomeações para cargos políticos não estão compreendidas na aludida vedação. Com isso, em tese chanceladas pelo Supremo Tribunal Federal em julgados reiterados, as referidas nomeações são legais", explica Sarlo. 
Sant'ana Pedra reitera: "Algumas decisões monocráticas de ministros do STF vêm entendendo que os cargos de agentes políticos (secretários municipais ou estaduais) poderiam ser ocupados por parentes, já que a Súmula Vinculante 13 alcançaria apenas os servidores públicos (agentes administrativos). Alguns cargos, como por exemplo procuradores-gerais, podem ser equiparados aos de secretários e, no caso, também não seriam alcançados pela vedação da Súmula Vinculante 13".
Contudo, não é o caso do meio-irmão do prefeito de Vila Velha, nomeado para um cargo em comissão "comum": o de "assessor especial" da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Institucional.  "Sim. Aparentemente não é o caso", diz Sant'ana Pedra. 
Sarlo vai um pouco além, a partir da própria definição de "nepotismo":
"A Controladoria Geral da União define o nepotismo: 'a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa'. Assim, de acordo com o meu entendimento jurídico, um agente político também é um agente público e portanto, ao nomear um parente, incorre claramente em nepotismo. Mas devemos deixar claro que o assunto é complexo e amplamente debatido nas Cortes brasileiras. Entretanto é evidente que uma contratação cercada dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência é o ideal para a administração pública."
Sant'ana Pedra conclui: "Em cada caso concreto, essa análise deverá ser realizada pelos órgãos de controle (Ministério Público e Tribunal de Contas) e, se for o caso, pelo Judiciário".

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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