Nesta segunda-feira (17), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) fez sua primeira manifestação no processo que envolve o grupo Apex. A ação tramita na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, envolve 178 sociedades empresariais e uma dívida de quase R$ 1 bilhão.
Um dos pontos abordados no parecer trata da dívida informada à Justiça, que teria passado de R$ 413 milhões, em janeiro de 2025, para R$ 975 milhões, em junho de 2026, um aumento de R$ 562 milhões em 18 meses.
Em outro ponto, o MP destaca que a administração de transição do grupo deve “apresentar relatório causal e financeiro capaz de reconstruir cronologicamente a formação da crise”.
O órgão também apontou uma inconsistência de R$ 13,2 milhões nas contas apresentadas pelo grupo. Na soma das quatro principais dívidas (debêntures, cashback, bancos e tributos), o valor chega a R$ 998,8 milhões, superando em R$ 13,2 milhões o endividamento bruto de R$ 985,6 milhões que a própria Apex declarou.
O parecer, com mais de 40 páginas, apresenta ao final 16 requerimentos à Justiça. Confira alguns deles:
Prazo - Concessão de prazo “curto e improrrogável” para que as 178 sociedades empresariais se manifestem à Justiça sobre o interesse em permanecer na ação, apresentando a documentação e a descrição de suas atividades.
Banco Central e CVM - Que o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam comunicados sobre a ação, as decisões, o parecer do MP e a relação completa das 178 empresas envolvidas no Caso Apex, para a adoção das providências cabíveis. Não foi descartado o envio de informações, se necessário, à Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Mapa da crise - Exigência de que as empresas apresentem um “relatório causal e financeiro”, com o detalhamento de toda a operação e o passo a passo do que causou a crise, lembrando que a dívida líquida saltou de R$ 413 milhões, em janeiro de 2025, para R$ 975 milhões, em junho de 2026.
Diferença de R$ 13,2 milhões nas contas - Pedido de uma "memória de cálculo" que explique a divergência entre a soma das principais dívidas (R$ 998,8 milhões) e o endividamento bruto declarado pela Apex (R$ 985,6 milhões), antes que os números sejam aceitos como definitivos.
Tributos fora da conta - Exclusão do montante de R$ 35,2 milhões referente a tributos do valor total elencado para a recuperação judicial, segundo o entendimento do MP.
"Porteira Fechada" para venda de bens - Rejeição da proposta da Apex de alienar, vender ou transferir bens de até R$ 1 milhão sem aval prévio do juiz, evitando que o patrimônio seja dilapidado enquanto os credores aguardam o processo.
Lucros não podem ser distribuídos - Impedimento do pagamento de lucros, dividendos, bônus ou outras retiradas patrimoniais a sócios e controladores.
Pagamento dos funcionários - Autorização para manter o pagamento de funcionários e sócios do modelo de partnership que trabalham ativamente na empresa, desde que sigam o padrão histórico de salários, não mascarem divisão de lucros e tenham suas funções e ganhos detalhados em relatórios periódicos.
Manutenção do Perito Judicial - Posição contrária à troca do perito nomeado pela Justiça, assinalando que a contratação posterior de um advogado que possui divergências com o perito não serve de justificativa para afastar o auxiliar da Justiça.
Prazo para a blindagem - Determinação para que o período de proteção concedido pela Justiça seja descontado do prazo de 180 dias da futura recuperação judicial, reiterando que a blindagem não se estende a fiadores e avalistas.
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