Mais de 50 anos após o assassinato de Araceli Cabrera Crespo, aos 8 anos, advogados identificaram o desaparecimento de documentos do processo, incluindo as sentenças de finalização do caso. O sumiço traz de volta ao debate um dos crimes mais marcantes da história do Espírito Santo.
A descoberta foi feita pelos advogados de defesa de William Santos Monzoli, acusado de matar Dante Brito Michelini em janeiro deste ano. No passado, a vítima chegou a ser acusada de participar do assassinato da menina (1973), mas acabou absolvida, junto com os outros acusados, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A consulta ao caso histórico decorre do depoimento de William à polícia, onde afirmou ter matado Dante após receber informações de que ele seria um “estuprador de criança e com uma rua com seu nome”.
“No nosso entender, ele cometeu o crime impelido por motivo de justiça. Em função disso, decidimos consultar o processo do Caso Araceli para entender as conexões entre os casos”, relatou o advogado Fernando Colombi da Silva, que atua na defesa em parceria com Vanderson Leocádio Américo.
Quer receber as notícias publicadas pela coluna pelo WhatsApp? Então clique neste link
A primeira consulta foi à versão digital, onde identificaram a ausência de alguns documentos e até de volumes, por esse motivo, os advogados decidiram analisar o processo físico. Para isso, foi preciso uma autorização do Tribunal, por se tratar de um processo histórico e já arquivado.
No entanto, a ida ao arquivo surpreendeu os advogados. Dois volumes do processo foram localizados, mas o mesmo não aconteceu algumas manifestações, recursos e decisões. “No nosso entender, são peças fundamentais à compreensão dos fundamentos jurídicos que levaram ao encerramento definitivo da ação penal dos acusados pela morte de Araceli. A ausência dos documentos deixam dúvidas, como por exemplo, os recursos foram analisados? A absolvição foi mantida, foi declarada a prescrição?”
Para os representantes de William, a recomposição é necessária não só para garantir a integridade do processo histórico, mas para garantir também o exercício pleno da defesa de seu cliente.
Foi identificada a ausência das seguintes peças:
Recurso apresentado pelo Ministério Público contra a sentença que absolveu os acusados pelo crime
As contrarrazões apresentadas pelas defesas dos acusados
O parecer da Procuradoria de Justiça
O acórdão (decisão final) que julgou a apelação do Ministério Público
A decisão que extinguiu o processo
A certidão de trânsito em julgado (quando a decisão se torna definitiva)
Diante do cenário, os advogados enviaram um ofício à 3ª Vara Criminal de Vitória e à presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) comunicando a situação. Eles observam que a ausência de peças-chave compromete o exercício da ampla defesa e a própria integridade da memória histórica capixaba.
Crimes Brutais: Caso Araceli: assista aos quatro episódios da websérie
Memória em risco
Além do desaparecimento de documentos, a petição destaca a precariedade da digitalização do material existente. Colombi e Américo relataram que diversos registros fotográficos e dois volumes de apensos, compostos por recortes de jornais da época, estão "praticamente inviabilizados para consulta".
Segundo eles, as imagens apresentam baixa resolução, escurecimento excessivo e distorções que impedem a identificação de elementos de prova e a leitura de reportagens históricas.
"O Caso Araceli transcende os limites de um processo criminal comum; trata-se de um patrimônio documental para pesquisadores, historiadores e para a sociedade", afirmam os advogados no pedido de redigitalização integral do acervo.
No ofício encaminhado à corte estadual, eles solicitam ainda a recuperação das peças perdidas e a restauração do processo, com urgência, considerando o impacto que terá na defesa de William.
O que diz o TJES
Em nota, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou que o acesso aos dados do processo foi devidamente liberado aos advogados habilitados. No entanto, o órgão ressaltou que, até o momento, "não há qualquer manifestação ou decisão judicial que reconheça a ocorrência" da ausência das referidas peças processuais.
O TJES esclareceu, ainda, que qualquer decisão sobre o caso será tomada exclusivamente dentro do processo, após a análise formal dos elementos apresentados, prezando pelos princípios da publicidade e transparência.