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Estresse na corporação

Quem precisa de polícia?

Se pensarmos na função constitucional da polícia prevista no artigo 144 da Constituição Federal ou se retomarmos a perspectiva histórica, os verbos “matar” e “adoecer” não se encontram no núcleo da questão

Publicado em 29 de Maio de 2023 às 14:08

Públicado em 

29 mai 2023 às 14:08
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra Verônica Bezerra
Um estudo inédito aponta quadros de estresse em mais de mil policiais no Estado do Espírito Santo. O trabalho encomendado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo foi realizado pela Universidade Federal do Espírito Santo e consistiu em um levantamento realizado nas corporações, que revelou o diagnóstico de como encontra-se a saúde mental dos profissionais da segurança pública.
Esse estudo, de enorme importância para as corporações, também é relevante para toda a sociedade, principalmente para todos os profissionais que diariamente atuam em uma ambiência de confrontos, animosidade e risco.
Debruçar-se sobre seres humanos que possuem tamanha responsabilidade dentro do Estado democrático de Direito, permeado por contradições e heranças históricas, se torna elementar para compreender diversos fenômenos de violações, seja pela violência que perpetram nas ruas, seja pelo adoecimento que seus corpos suportam.
Nesse contexto, a violência e o adoecimento mantêm nexo de causalidade e efeito impossível de ignorar. Evidentemente, não serve como justificativa ou autorização, mas dispositivo de alerta de que os termos dessa questão precisam ser alterados, muito mais do que seu próprio conteúdo.
Se pensarmos na função constitucional da polícia prevista no artigo 144 da Constituição Federal ou se retomarmos a perspectiva histórica, os verbos “matar” e “adoecer” não se encontram no núcleo da questão.
Falamos em questão pois o verbete “polícia” remete a um estado de coisas amplo e diverso. Polícia pode ser atividade de vigiar, pode ser a designação de corporações e pessoas que exercem as atividades dentro delas, estes que possuem autoridade para o exercício de poderes com limites definidos e com responsabilidade legal, territorial e funcional.
Dentro desse escopo, para além da preservação da lei e da ordem, encontram-se entre as suas atribuições: socorro em situações de acidentes e catástrofe, planejamento urbano e assistência social.
Portanto, buscando a origem do vocábulo latino em uma variação grega chegamos a uma expressão repleta de sentido: “eu guardo uma cidade”, o que de per si possui uma gigantesca tarefa, que se equipara a uma missão.
Sendo assim, como bem fraseia a música do Titãs, “dizem que ela existe para ajudar, dizem que ela existe para proteger, eu sei que ela pode te parar, eu sei que ela pode te prender, polícia para quem precisa, polícia para quem precisa de polícia”, mas ela não existe para adoecer os agentes que disponibilizam seus corpos e suas vidas nessa missão, e também não existe para, por meio de seus agentes adoecidos, causar violações aos habitantes da cidade que deve ser protegida.
O estudo de tamanha importância que agora é revelado sinaliza algo que precisamos cuidar, pois nessa história não podemos perder ninguém. De uma “polícia” que adoece os policiais nem os policiais precisam.

Verônica Bezerra

Verônica Bezerra Verônica Bezerra

É advogada, doutoranda em Ciências Sociais, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública

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