Quando ingressamos no curso de Direito, aprende-se muito. Sobre o Direito estudamos a história, a filosofia, a psicologia e a hermenêutica. Sobre as leis estudamos como são feitas e como são aplicadas. Em diante, estudamos o Direito em suas áreas, de acordo com o determinado em algum tempo da história, e a partir de uma determinada necessidade social. Em suma, é isso.
Mas é importante relembrarmos que a concepção e a estrutura do Direito, que temos no Brasil, é herança eurocêntrica que vamos adaptando às variações de um povo multifacetado, muitas vezes sem perceber o abismo de diferença que existe entre a realidade social brasileira e o arcabouço jurídico-normativo vigente no Brasil. E certamente por isso nem sequer compreendemos a pergunta: de que é feito o Direito no Brasil?
Ele é feito de sangue, dor, suor e lágrimas. Ao mesmo tempo que a resposta é simples, ela é complexa, requerendo da gente uma coragem de descobrir que, talvez, tenhamos que recomeçar.
A conquista de direitos ao longo da história é fruto de luta de segmentos sociais, diante da ausência de condições de vida ou de ocorrência de violências sistêmicas.
A compreensão acerca dessa construção é elementar para que, além de valorizarmos e protegermos nosso sistema democrático, pois é o que temos, que sofre ataques constantes, possamos pensar em novas construção de novos direitos, olhando de forma diferenciada para nossa história, com a realidade de vencidos e vencedores, em uma dialética que nos constitui, mas não assumimos na prática.
A cada Direito que surge e positiva-se, reflito: o quanto de sofrimento causou a tantas pessoas.
Na academia aprende-se a máxima de que o Direito nasce da observação da sociedade ou que cada Direito é filho de um tempo. Essas frases escondem a essência dos acontecimentos.
Por exemplo, a Lei 11.340/2006 nasce como uma tentativa de impedir que mulheres sejam assassinadas por seus companheiros. A lei e o Direito tentam resolver o futuro, mas não conseguem alterar o rastro de sofrimento que conduziu a sociedade até o determinado momento em que nasce a norma legal. A lei tenta prevenir o futuro de mais tragédias, mas não se compromete com as mulheres que já se foram, nem mesmo com os órfãos do feminicídio.
Recentemente, foi sancionada a Lei 14.811/2024, que é uma ferramenta importante para combater o bullying e crimes virtuais contra criança e adolescente, abarcando os crimes como indução ao suicídio ou mutilação. Essa nova lei nasce a partir de uma realidade que aflige famílias inteiras, em relação aos jovens, adolescentes e crianças. Quantas e quantos sofreram e sofrem há anos, e muitos e muitas perderam a vida, após um sofrimento absurdo, muitas vezes silenciados.
O sofrimento silenciado não se transforma em pedido de ajuda de forma imediata pela promulgação de uma lei. É preciso que muito se faça para reduzir as ocorrências e para que as famílias saibam lidar com essas questões. É importante a atenção e envolvimento de todos que estejam no entorno da pessoa em sofrimento.
Assim, poderemos, enquanto sociedade avançar no enfrentamento a todo tipo de violação. Assim como o Direito é feito de lágrimas, suor, dor e sangue; a efetivação do Direito é feita de cuidado, atenção, responsabilização e reparação.