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O céu que nos limita

Viajar de avião para algumas pessoas é um grande prazer. Seja a trabalho seja no lazer, tudo o que você mais espera é que a viagem corra bem, sem estresse. Nem sempre é assim

Publicado em 19 de Março de 2020 às 10:57

Públicado em 

19 mar 2020 às 10:57
Mariana Reis

Colunista

Mariana Reis

Aviação: avião Crédito: Siumara Gonçalves
Renata Souza tem 37 anos, é funcionária pública, cadeirante e adora viajar. Seja sozinha ou acompanhada. Mas, como uma mulher adulta e madura, viajar sozinha jamais deveria ser sinônimo de constrangimento.
O dicionário define constrangimento como violência física ou moral exercida contra alguém; coação, situação moralmente desconfortável; embaraço, vergonha, vexame. E foi exatamente isso que Renata viveu ao tentar ir de Vitória para o Recife.
Não é a primeira vez que falo sobre os constrangimentos que pessoas com deficiência passam com as empresas aéreas. Os casos são tão inacreditáveis quanto bizarros, pra dizer o mínimo. E parecem não ter fim. Não é à toa que as companhias aéreas lideram as listas de empresas mais odiadas.
Que despreparo é esse?
Ao tentar embarcar, Renata foi impedida primeiro pela comissária de bordo e, em seguida, pelo comandante da aeronave. A alegação? Ela deveria estar usando uma fralda geriátrica para não ter que ir ao banheiro, já que estava sozinha. Ou fralda ou acompanhante. Senão, nada de viagem.
Nada nos obriga a carregar alguém do nosso lado ou ter uma fralda na bolsa para situações de insanidade como essa. O que essa situação comprova é a incapacidade que muitas pessoas ainda têm de aceitar nossa autonomia e reconhecer nossos direitos. Vamos a eles.
A Resolução 280 da ANAC estabelece procedimentos específicos relativos a acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial PNAE - pessoas com deficiência idosos gestantes lactantes adultos com crianças de colo pessoas com mobilidade reduzida distúrbios da fala e transtornos mentais. Ainda temos a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoas com Deficiência e a Lei de Acessibilidade 10.098/2000 e a Lei Brasileira de inclusão LBI 13.146/2015. Em todas elas estão previstas o nosso direito à assistência, quando houver necessidade e a nossa autonomia.
Sou uma pessoa muito positiva e otimista, mas diante dos casos intermináveis de aeroportos que acontecem com os viajantes com deficiência, limito a dizer que minha mente não está aberta suficiente para acreditar em grandes mudanças para melhor e nem tampouco estou com uma visão igualmente ampliada para ser criativa em relação ao caos, porque vocês verão ainda por aqui, sobre avião, que as decisões e conquistas do movimento nessa área não são capazes de driblar o fracasso e de tantos absurdos cotidianos. Adoraria saber qual o caminho para estar nas nuvens. Alguém me diz?

Mariana Reis

Mariana Reis é mestranda em Sociologia Política, Administradora , TEDex, Colunista e Personal Trainer

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