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Sociedade

Discurso de ódio deve ser combatido pelo cidadão, não pelo Estado

A liberdade de expressão não existe apenas para o amor e para o elogio. Respeitados os limites criminais, e da ofensa à honra, manifestar o puro ódio é um ato perfeitamente lícito

Publicado em 20 de Junho de 2024 às 01:30

Públicado em 

20 jun 2024 às 01:30
Marcelo Pacheco Machado

Colunista

Marcelo Pacheco Machado

Que o ódio e o discurso de ódio são reflexos daquilo de pior que se pode encontrar no ser humano, não tenho dúvida nenhuma. Ódio nada de bom produz. Não raro, prejudica mais o odiador do que o odiado.
É imortalizada a frase de Martin Luther King Jr.: “Escuridão não pode afastar escuridão; só a luz pode fazer isso. Ódio não pode afastar ódio; só o amor pode fazer isso” (Darkness cannot drive out darkness: only light can do that. Hate cannot drive out hate: only love can do that).
Tenhamos bem guardadas essas lições, presentes na religião, filosofia e na sabedoria popular. Que sejamos capazes de ensinar, propagar e influenciar pessoas com esse pensamento, como uma missão individual, de cada pai, filho, amigo, não importa.
O comportamento íntimo do ser humano, relativo a suas convicções, premissas de vida, posturas, é o local da regulação social, do ambiente familiar e do indivíduo. Nada disso cabe ao Estado censor.
A liberdade de expressão não existe apenas para o amor e para o elogio. Nossa Constituição garante também o direito de odiar, e de manifestar clara e expressamente qualquer pensamento, inclusive o ódio. Por bandidos, assassinos, estupradores, ou mesmo contra agentes públicos ou cidadãos comuns. Respeitados os limites criminais, e da ofensa à honra, manifestar o puro ódio é um ato perfeitamente lícito.
Erra quem defende, pede ou apoia o Estado no julgamento e sancionamento do ódio alheio.
Quem viveu nos anos 90 muito bem lembra do ódio manifestado, praticamente por todas as paredes da cidade, com “fora isso" e “fora aquilo". Antes disso, existia o ódio da ditadura, e o ódio contra a ditadura. Dois sentimentos e dois discursos, ambos pautados na premissa do ódio, mas apenas um reprimido duramente pelo Estado.
No embate político, o ódio é onipresente. A extrema esquerda, de um lado, odiando quem empreende, produz e gera e acumula riqueza, e a extrema direita, de outro lado, odiando minorias, pessoas simplesmente por serem o que são ou por pensarem ou representarem suas próprias ideias. Ambos talvez odiando quem não odeia ninguém.
O fato de obtermos razoáveis consensos de que o ódio, e seu discurso, sejam elementos nefastos em nossa sociedade não nos autoriza a defender, ou propagar, um sistema estatal de controle da manifestação do pensamento humano.
O discurso de ódio deve ser combatido pelo cidadão, não pelo Estado. O cidadão está livre para sancionar quem odeia, com a negativa de seu voto, apoio, amizade ou convívio social. O Estado, diferentemente, não pode sancionar o indivíduo pela simples manifestação de seu sentimento. Caso contrário, o risco seria tremendo. Afinal, não sabemos o que os censores do futuro terão em mente, para nos apenar ou qualificar nossas frases e afirmações como odiosas ou não.

Marcelo Pacheco Machado

É advogado, doutor e mestre em Direito pela USP. Autor de livros e artigos na área do Direito Processual. Professor em cursos de pós-graduação em todo o país. Diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB.ES. Sócio do BKM Advogados

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