Com colaboração de Pedro Henrique Merote, advogado do Mendonça & Machado Advogados
Por anos, o contribuinte teve ao seu lado diversos Programas de Recuperação Fiscal (Refis), que eram uma importante ferramenta para regularizar dívidas tributárias. O Refis permitia a redução de multas e o parcelamento dos valores de débitos, mas uma de suas principais limitações era não levar em consideração as particularidades de cada contribuinte, tratando todos de forma uniforme.
Com o tempo, esse modelo evoluiu, e agora temos a transação tributária, que tem se consolidado como uma alternativa mais eficiente e personalizada para resolver conflitos tributários. Diferente do Refis, que se baseava em condições gerais, a transação tributária permite que tanto o contribuinte quanto o fisco renunciem a determinados direitos em prol de uma solução consensual.
Um exemplo atual é a transação disponibilizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até o dia 31 de outubro de 2024, que oferece descontos e pagamento parcelado, mas exige a desistência de impugnações por parte do contribuinte.
Desde 2019, a adesão ao mecanismo tem crescido, com sua aplicação sendo replicada em diversos programas, como o Programa de Litígio Zero da Receita Federal e as transações baseadas na capacidade de pagamento oferecidas pela PGFN e por estados como o Espírito Santo.
O principal diferencial da transação tributária em relação ao Refis é a capacidade de individualizar as condições de regularização para cada contribuinte. Ao invés de aplicar um desconto e parcelamento padronizados, o fisco avalia dois critérios objetivos para definir os benefícios da transação: (1) a capacidade de pagamento do contribuinte e (2) o grau de recuperabilidade do crédito tributário. Com base nesses fatores, o percentual de desconto e as condições de parcelamento são ajustados de acordo com a situação financeira da empresa ou pessoa física.
Essa individualização torna a transação tributária uma opção mais justa e eficiente para os contribuintes, principalmente aqueles que enfrentam dificuldades econômicas. Ao mesmo tempo, oferece ao fisco uma oportunidade de garantir a recuperação de créditos tributários sem recorrer ao litígio judicial, o que contribui para a desjudicialização dos conflitos tributários e uma gestão mais moderna da dívida ativa.
Além de manter as vantagens tradicionais do Refis, como a redução de multas, juros e a possibilidade de parcelamento, a transação tributária traz benefícios adicionais, como a possibilidade de entrada parcelada e condições de pagamento ajustadas à realidade financeira do contribuinte. Isso representa um avanço significativo na forma como o Estado lida com a recuperação fiscal, ao criar programas mais inclusivos e alinhados com a capacidade econômica de cada devedor.
A evolução do Refis para a transação tributária reflete uma tendência de modernização e flexibilização na gestão de dívidas tributárias, promovendo a redução da litigiosidade e a reaproximação entre o contribuinte e a Fazenda Pública. Com isso, espera-se que essa ferramenta continue a se expandir, consolidando-se como um mecanismo eficaz de regularização fiscal no Brasil.