*Com colaboração do advogado Bernardo Mucelini
“Livrem-se dos tributaristas. Agora, o Fisco interpreta a lei.”
A frase, dita pelo professor e tributarista Eurico Marcos Diniz de Santi em recente entrevista sobre a reforma tributária, incendiou um debate que não poderia ser mais oportuno. De um lado, a promessa de um sistema mais simples, no qual o contribuinte não precisaria recorrer a especialistas para compreender as suas obrigações; de outro, a apreensão de quem percebeu, na provocação, uma perigosa transferência de confiança.
Afinal, de quem o contribuinte deve desconfiar menos: de quem o orienta a cumprir a lei pagando apenas o que é devido ou de quem tem, por dever funcional, a missão de arrecadar?
Não há mistério aqui. O Estado exerce o seu papel de fiscalizar, lançar, cobrar e interpretar a legislação dentro de suas atribuições, mas não é um árbitro desinteressado. Pelo contrário, é parte na relação tributária, já que edita atos, fiscaliza operações, formula exigências e, ao final, recolhe o dinheiro. Não parece prudente, portanto, que a sua interpretação seja tomada como bastante, quase definitiva, dispensando o contribuinte de procurar orientação independente.
A nova tributação dos dividendos ilustra bem o problema. Desde janeiro, se uma mesma empresa distribui a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mês, deverá reter 10% de Imposto de Renda sobre o valor integral da distribuição, e não apenas sobre o excedente.
Recebeu R$ 60 mil? A retenção será de R$ 6 mil.
É possível que essa retenção não se converta em imposto definitivo. A depender da renda anual do contribuinte, o valor poderá ser compensado ou restituído na declaração do ano seguinte. Mas a ressalva não elimina o dado mais importante: o dinheiro sai agora. Para recuperá-lo, quando houver direito à restituição, será preciso declarar, ajustar informações, demonstrar a situação fiscal e aguardar o processamento da Receita.
Ou seja, antes de saber se o Estado ficará legitimamente com aqueles R$ 6 mil, o contribuinte já não dispõe deles.
Não se trata de defender fraude, sonegação ou privilégios. Trata-se de defender legalidade, previsibilidade e propriedade. Planejamento tributário lícito é um esforço legítimo de organizar a vida econômica dentro da lei, evitando que a complexidade do sistema transforme o desconhecimento do cidadão em fonte adicional de arrecadação.
Quanto mais normas, obrigações acessórias, retenções e interpretações administrativas se acumulam, menos razoável é pedir que o contribuinte se livre de quem o assessora. O caminho prudente é o oposto: não abra mão de sua assessoria contábil e tributária.
Porque, em matéria de impostos, quem arrecada não deve ser o único a dizer quanto lhe é devido.