Em decisão na última semana (RCL 57.794/PA), o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou um julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastava a possibilidade de terceirização de atividades-fim – aquelas ligadas à própria atividade da empresa, como o serviço prestado por um médico em uma clínica ou hospital.
No caso analisado, o STF, acertadamente, decidiu por derrubar a decisão do TST que (i) desconsiderava a prestação de serviços por médicos integrantes de cooperativas e até mesmo titulares de Pessoas Jurídicas próprias, (ii) reconhecia a terceirização como ilícita e, por consequência, (iii) atribuía a condição de empregado a esses profissionais.
Mas esse não é o entendimento do Supremo, que sedimentou a constitucionalidade sobre as mais diversas formas de terceirização e atuação profissional, prezando pela defesa do direito à livre iniciativa, consagrado e assegurado pela Constituição da República.
A abordagem do STF fortalece a segurança jurídica para os casos que envolvem o tema, estabelecendo um cenário propício ao setor econômico e produtivo, o que possibilita uma prestação de serviços mais flexível e menos onerosa do ponto de vista fiscal para o profissional, sem abrir mão da legalidade.
Nesse sentido, por exemplo, a utilização de Pessoa Jurídica para um trabalho médico ao invés da Pessoa Física resulta em uma grande diminuição da carga tributária, o que gera melhor concorrência, permite a flexibilização da carga horária para prestação do serviço e ainda afasta o risco do reconhecimento de vínculo trabalhista pela Justiça do Trabalho. Não suficiente, garante uma maior dinâmica nas formas de divisão do trabalho entre Pessoas Jurídicas distintas, sendo um diferencial competitivo para o próprio profissional.
Outro ponto que merece destaque é a maior segurança nos planejamentos societários: o entendimento do STF gera uma tendência de fortalecimento para a estruturação dos negócios, visto que o empresário que pretender melhorar a organização jurídica de seu negócio contará com mais opções para consolidar o seu modelo de negócios.
Isso tudo com uma maior segurança por parte do Judiciário, que pode, inclusive, anular autuações dos mais diversos órgãos administrativos em matéria de contratação de prestadores de serviço via Pessoa Jurídica.
Julgamentos assim são importantes para um país como o Brasil que, normalmente, não conta com bons parâmetros de segurança jurídica e, além disso, serve como um estímulo para a população buscar formas eficientes e menos onerosas para o exercício de suas profissões. Ponto pro STF.
Com Alexandre Pezzin, estagiário do Mendonça e Machado Advogados.