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Planejamento tributário

Médicos: como reduzir a carga tributária de clínicas e consultórios?

Uma classe que faz pouco planejamento de impostos é a dos médicos. Várias são as estratégias legais de redução da carga tributária, sendo talvez a principal a que é abordada neste artigo

Publicado em 14 de Setembro de 2022 às 00:10

Públicado em 

14 set 2022 às 00:10
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça

Com a colaboração de Gustavo Martins, que atua na área de planejamento societário e tributário.
Planejamento tributário não é coisa só de empresa grande. Qualquer um que exerce uma atividade econômica de forma organizada deve fazer um planejamento tributário do seu negócio, afinal, quem não quer pagar menos tributos? 
E se tem uma classe que faz pouco planejamento tributário é a dos médicos. Várias são as estratégias legais de redução da carga tributária, sendo talvez a principal, e abordada neste artigo, aquela relacionada às chamadas atividades hospitalares. 
Em resumo, é possível ter uma redução de cerca de 70% da tributação com Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as pessoas jurídicas da área de medicina que sejam optantes pelo Regime Tributário Chamado Lucro Presumido.
Vamos te explicar. Não é complexo, garanto.
O “Presumido” é o regime em que a Receita Federal presume quanto do seu faturamento é lucro. No caso, a presunção comum é de 32%. Ou seja, de cada R$ 100 que sua clínica/consultório fatura, a Receita presume que R$ 32 são lucro e, sobre esse valor, incidem o IRPJ e a CSLL.
Mas, quando o serviço médico prestado possuir natureza hospitalar, a presunção cai de 32% para 8%, no IRPJ, e 12%, na CSLL. Vamos fazer uma conta rápida comparando as tributações de um cirurgião que teve faturamento de R$ 100 mil somente com as cirurgias:

PRESUNÇÃO DE 32%


  • Receita: R$ 100.000,00
  • Base de cálculo (32%): R$ 32.000,00
  • IRPJ (15% + 10% = 25% sobre os R$ 32.000,00): R$ 8.000,00
  • CSLL (9% sobre os R$ 32.000,00): R$ 2.880,00
  • TOTAL: R$ 10.880,00
  • Resultado: R$ 89.120,00

PRESUNÇÃO DE 8% E 12% (ATIVIDADES HOSPITALARES)

  • Receita: R$ 100.000,00
  • Base de cálculo IRPJ (8%): R$ 8.000,00
  • Base de cálculo CSLL (12%): R$ 12.000,00
  • IRPJ (15% + 10% = 25% sobre os R$ 8.000,00): R$ 2.000,00
  • CSLL (9% sobre os R$ 12.000,00): R$ 1.080,00
  • TOTAL: R$ 3.080,00 
  • Resultado: R$ 96.920,00
A diferença de carga tributária é absurda.
Porém, não é todo serviço médico que se enquadra na redução, somente aqueles procedimentos de natureza hospitalar. São os casos de cirurgias, anestesias e outros serviços médicos que geram alguma intervenção. E a natureza hospitalar não quer dizer que o serviço precisa ser prestado dentro de um hospital, até porque as simples consultas realizadas em hospitais não possuem essa redução.
O que se inclui são os serviços prestados em um ambiente que possua uma estrutura mínima hospitalar. Assim é que intervenções realizadas por oftalmologistas, por exemplo, ainda que dentro de suas clínicas, podem ser consideradas de natureza hospitalar e ter a base reduzida, assim como alguns exames preparatórios para intervenções cirúrgicas, como radiologia e ultrassonografias.
Apesar de esse direito ser reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, não há uma lista de procedimentos que estão dentro ou fora desse “benefício”, devendo ser analisado caso a caso. Mas a realidade é que poucas empresas médicas (clínicas, consultórios etc) avaliam essa possibilidade e acabam deixando passar uma forma legal e segura de reduzir a carga tributária.

Marcelo Mendonça

E advogado e busca descomplicar o Direito dos Negocios, abordando de forma direta e pratica as varias faces juridicas e estrategias voltadas as estruturacoes negociais

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