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Reforma tributária

Imposto sobre herança: janela de oportunidade para o planejamento sucessório

A tendência é que a carga tributária sobre heranças e doações aumente. No entanto, para que essa mudança entre em vigor, os estados precisarão aprovar leis estaduais ajustando suas regras ao novo modelo

Publicado em 12 de Março de 2025 às 03:00

Públicado em 

12 mar 2025 às 03:00
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça

Com colaboração de Bernardo Mucelini, advogado do Mendonça e Machado Advogados
Com a reforma tributária, o jogo reseta. Novas oportunidades surgirão, mas também desafios que exigem estratégias preventivas, especialmente diante do aumento iminente de certos tributos.
Um desses tributos é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações. Esse imposto é um dos pilares do planejamento sucessório, pois, dependendo do caso, a antecipação da transmissão de patrimônio via doação pode ser uma estratégia para mitigar a carga tributária futura.
Antes, os estados têm liberdade para fixar suas alíquotas, variando entre 2% e 8%, podendo optar por uma cobrança progressiva ou um percentual único. Contudo, a Reforma Tributária trouxe uma mudança crucial: todos os estados serão obrigados a adotar a progressividade na cobrança do ITCMD, semelhante ao modelo do Imposto de Renda.
Ou seja, aqueles que hoje aplicam uma alíquota única precisarão estabelecer uma tabela escalonada, na qual quanto maior o patrimônio transmitido, maior será o imposto devido.
A tendência, portanto, é que a carga tributária sobre heranças e doações aumente. No entanto, para que essa mudança entre em vigor, os estados precisarão aprovar leis estaduais ajustando suas regras ao novo modelo. Alguns já saíram na frente:
• Amazonas, que antes aplicava uma alíquota fixa de 2%, agora adota uma cobrança progressiva, variando de 2% (para transmissões entre R$ 50 mil e R$ 2 milhões) a 4% (para valores acima de R$ 6 milhões).
• Amapá, que também possuía uma alíquota fixa, agora tributa em 2% (até R$ 23.100,00 na cotação atual do UPF/AP) e chega a 6% (para valores acima de R$ 924.000,00 na cotação atual do UPF/AP).
Entre as modalidades de transferência de bens, estão a doação, que acontece em vida, e a herança decorre de um falecimento
Entre as modalidades de transferência de bens, estão a doação, que acontece em vida, e a herança decorre de um falecimento Crédito: Shutterstock
A boa notícia para os capixabas é que, até o momento, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo não apresentou nenhum projeto de lei para adequar o ITCMD ao modelo progressivo exigido pela reforma. Isso significa que, ao menos nesse ano, continua valendo o modelo vigente, oferecendo uma oportunidade única para antecipar estratégias sucessórias antes que a nova legislação seja aprovada e entre em vigor.
Se 2024 já foi o ano do planejamento sucessório, 2025 pode ser a última grande janela para proteger patrimônios antes da escalada tributária.

Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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