Com colaboração de Bernardo Mucelini, advogado do Mendonça e Machado Advogados
Com a reforma tributária, o jogo reseta. Novas oportunidades surgirão, mas também desafios que exigem estratégias preventivas, especialmente diante do aumento iminente de certos tributos.
Um desses tributos é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações. Esse imposto é um dos pilares do planejamento sucessório, pois, dependendo do caso, a antecipação da transmissão de patrimônio via doação pode ser uma estratégia para mitigar a carga tributária futura.
Antes, os estados têm liberdade para fixar suas alíquotas, variando entre 2% e 8%, podendo optar por uma cobrança progressiva ou um percentual único. Contudo, a Reforma Tributária trouxe uma mudança crucial: todos os estados serão obrigados a adotar a progressividade na cobrança do ITCMD, semelhante ao modelo do Imposto de Renda.
Ou seja, aqueles que hoje aplicam uma alíquota única precisarão estabelecer uma tabela escalonada, na qual quanto maior o patrimônio transmitido, maior será o imposto devido.
A tendência, portanto, é que a carga tributária sobre heranças e doações aumente. No entanto, para que essa mudança entre em vigor, os estados precisarão aprovar leis estaduais ajustando suas regras ao novo modelo. Alguns já saíram na frente:
• Amazonas, que antes aplicava uma alíquota fixa de 2%, agora adota uma cobrança progressiva, variando de 2% (para transmissões entre R$ 50 mil e R$ 2 milhões) a 4% (para valores acima de R$ 6 milhões).
• Amapá, que também possuía uma alíquota fixa, agora tributa em 2% (até R$ 23.100,00 na cotação atual do UPF/AP) e chega a 6% (para valores acima de R$ 924.000,00 na cotação atual do UPF/AP).
A boa notícia para os capixabas é que, até o momento, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo não apresentou nenhum projeto de lei para adequar o ITCMD ao modelo progressivo exigido pela reforma. Isso significa que, ao menos nesse ano, continua valendo o modelo vigente, oferecendo uma oportunidade única para antecipar estratégias sucessórias antes que a nova legislação seja aprovada e entre em vigor.
Se 2024 já foi o ano do planejamento sucessório, 2025 pode ser a última grande janela para proteger patrimônios antes da escalada tributária.